STJ vê delito grave imputado a Gim Argelo

Frederico Vasconcelos

Quinta Turma acompanha relator Felix Fischer e mantém prisão preventiva.

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O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, sustentou que não há ilegalidade na prisão preventiva, desde abril, do ex-senador Gim Argelo, investigado na Operação Lava Jato.

“Mostra-se insustentável querer lutar contra a criminalidade avançada com um direito penal retrógrado, calcado em premissas do século XIX, sendo, de sua parte, evidente que a corrupção de um funcionário deve ser mais duramente punida do que o desvio de um comerciante individual”, disse o magistrado, citando o penalista alemão Bernd Schünemann.

De acordo com Fischer, a gravidade genérica do delito imputado ao acusado, por si só, não autoriza a prisão cautelar. “No entanto, a dinâmica dos fatos e os desdobramentos da denominada Operação Lava Jato revelam, a toda evidência, a gravidade concreta das condutas praticadas, que excede, e muito, àquela ínsita aos tipos penais sob apuração”, declarou.s

A Quinta Turma do STJ acompanhou o relator Fischer, rejeitando, por unanimidade, recurso em habeas corpus do ex-senador.

Gim Argello foi acusado de receber propina, por meio de doações oficiais para campanha, com o objetivo de não convocar o empreiteiro Ricardo Pessoa e o executivo Walmir Pinheiro para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou irregularidades na Petrobras em 2014.

O ministro relator destacou que a prisão foi devidamente fundamentada e há razões suficientes para não substituí-la por medidas cautelares alternativas. O magistrado lembrou que a prisão do ex-senador foi amparada na garantia da ordem pública, e que o fato de o paciente não mais ocupar cargo eletivo não afasta a necessidade da medida.