TRF-3 mantém suspensão de rádios de Baleia Rossi
Relator Di Salvo critica o “jeitinho brasileiro” e o uso de “laranjas”.
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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a suspensão da concessão de duas rádios que têm como sócio o deputado federal Baleia Rossi (PMDB-SP).
O relator, desembargador Johonsom di Salvo, entendeu que o fato de as rádios estarem no ar com uma programação destinada ao público da região não é impedimento a que seja cumprida uma regra constitucional.
“Não há o que discutir: contra a Constituição Federal não há ‘direitos adquiridos’, nem flexibilizações, nem o decantado ‘jeitinho brasileiro’. Aliás, na espécie, o ‘jeitinho’ (como se valer de laranjas, por exemplo) conduz aos rigores do Direito Penal, como já averbou a Suprema Corte. A regra constitucional vale e deve ser cumprida à risca. Sem tergiversações”, registra acórdão de 22 de setembro. (*)
Em abril, o tribunal havia determinado a suspensão dos serviços de radiodifusão das emissoras Rádio Show de Igarapava LTDA. e Rádio AM Show LTDA, de Ribeirão Preto, que contam com a participação de Baleia Rossi em seus quadros societários.
Segundo a Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV.
Em ação civil pública, o Ministério Público Federal alegou abuso de poder político e econômico.
O Blog não conseguiu contato com a advogada Janaína de Freitas, que representa o parlamentar.
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