AMB manifesta apoio a juíza do Pará

Frederico Vasconcelos

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), João Ricardo Costa, assinou nota de solidariedade à juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA), colocada em disponibilidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A punição foi aplicada, por maioria, no julgamento de processo administrativo disciplinar que atribuiu à juíza a responsabilidade por manter uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias numa cela com cerca de 30 homens.

O presidente da AMB afirma que a entidade “mais uma vez tomará providências para que não recaia sobre a magistrada o equívoco da responsabilodade que cabe tão somente ao Poder Executivo”.

Eis a íntegra da manifestação:

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Nota de Solidariedade e Esclarecimento


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta solidariedade à magistrada Clarice Maria de Andrade diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza a pena de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e, mais uma vez, tomará providências para que não recaia sobre a magistrada o equívoco da responsabilidade que cabe tão somente ao Poder Executivo.

Em 2010, a AMB recorreu à Suprema Corte contra a pena de aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho à época, por entender que não cabe a qualquer magistrado acompanhar as circunstâncias do cumprimento de ordem de prisão. O Supremo entendeu que não havia provas contra a magistrada e determinou que a pena fosse revista.

Mais uma vez, o CNJ que tem o relevante papel de julgar com isenção a atuação dos juízes se mostrou vulnerável ao clamor da opinião pública ao determinar uma condenação de maneira desproporcional e injusta diante das circunstâncias precárias que enfrentava a juíza na jurisdição, sem considerar as realidades e dificuldades enfrentadas pelos magistrados de norte a sul do País, responsabilizando-a diante da omissão e do caos em que se encontra o Sistema Carcerário Brasileiro.

A AMB tem entre suas atribuições a irrestrita defesa da magistratura e o dever estatutário de representar judicial e extrajudicialmente os direitos de qualquer um de seus associados. Especialmente neste caso, atuaremos para garantir a isenção e o pleno julgamento sem ser alvo de quaisquer pressões internas ou externas.

João Ricardo Costa
Presidente da AMB