Luiz Estevão entra com novos recursos na Justiça

Frederico Vasconcelos

Como não é mais possível reverter a prisão, objetivo é reduzir as penas.

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Luiz Estevão e execução provisória

Os advogados do ex-senador Luiz Estevão apresentaram nesta segunda-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o 36º recurso em favor de seu cliente.

É o mais recente pedido de uma cascata de recursos oferecidos desde maio de 2006, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região o condenou a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

O caso teve início em 1992.

Em maio de 2014, prescreveram as penas referentes aos crimes de quadrilha e uso de documento falso, reduzindo a 26 anos de prisão o total das penas aplicadas ao ex-senador.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, está em tramitação um recurso em habeas corpus oferecido em setembro, antes da decisão do Supremo admitindo a prisão após condenação em segunda instância.

Estevão está preso desde março deste ano e seus advogados admitem que não há mais como reverter a prisão. O recurso no STF tem o objetivo de tentar reduzir as penas aplicadas ao empresário.

Além de Estevão, foram também condenados em 2006 os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz (sócios da construtora Incal) e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

No 36º recurso –embargos de declaração– pretende-se discutir duas questões, que, segundo os advogados, “estão mal-esclarecidas” na condenação. Elas se referem aos crimes de peculato e corrupção.

Segundo o advogado Marcelo Luiz Ávila Bessa –que afirma não ter assinado esse recurso– “o acórdão diz que houve peculato, porque houve recebimento de valores sem contratos, e esses contratos foram juntados com a própria denúncia”.

“Essa é uma questão já antiga, que vem sendo debatida e que nunca foi enfrentada”, afirma Bessa.

A segunda questão diz respeito ao crime de corrupção ativa. “Se ele era membro de uma quadrilha, como poderia corromper um outro membro da quadrilha, o juiz Nicolau dos Santos Neto?”, pergunta o advogado.

Caso os argumentos do recurso [embargos declaratórios] sejam acolhidos, as penas de corrupção e peculato seriam afastadas. Ao final do recurso, no entanto, pede-se a “anulação da condenação do ora embargante”, sem restringir a esses dois crimes.

Luiz Estevão apresentou doze recursos em habeas corpus no STJ e no STF.

No mais recente, em trâmite no STJ, os advogados pedem que o ex-senador tenha sua liberdade decretada, sustentando que a recente mudança de entendimento do Supremo autorizando a prisão após a condenação em segunda instância não teria efeito vinculante aos demais tribunais.

Esse recurso foi apresentado ao STJ em setembro, antes que o STF julgasse –no último dia 5– as Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44, em que a maioria dos ministros decidiu, de forma vinculante, pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Os 34 recursos julgados até agora foram analisados e rejeitados por seis órgãos colegiados. Quatro desembargadores, nove ministros do STF e ainda 24 ministros do STJ já decidiram contra as pretensões do empresário.