TJ-SP alerta juízes para casos de assédio moral

Frederico Vasconcelos

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, divulgou comunicado em que recomenda aos juízes e chefes de unidades administrativas e cartorárias o “exercício do trabalho em condições de respeito, urbanidade e equilíbrio, para supressão do assédio moral nesta Corte”.

O comunicado foi divulgado diante de denúncias sobre  “comentários indevidos, gracejos, constrangimentos e humilhações, de forma reiterada e frequente durante a jornada de trabalho”.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, a publicação “foi motivada em razão da necessidade recorrente de se manter um clima de respeito mútuo nas dependências forenses. Ações como essa estão inclusas no Projeto Gestão Participativa, que convida a todos – magistrados e servidores – a buscarem uma Justiça mais ágil e eficiente, e nos Programas de Gestão de Pessoas, já que o clima de urbanidade e equilíbrio no trabalho é necessário para o alcance dos objetivos propostos”.

Eis a íntegra da publicação:

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COMUNICADO Nº 140/2016

Considerando a existência de denúncias concernentes à prática de assédio moral no âmbito de trabalho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, por meio de comentários indevidos, gracejos, constrangimentos e humilhações, de forma reiterada e frequente durante a jornada de trabalho; atitudes essas que enxovalham a imagem do servidor e o desqualificam.

Considerando que essas condutas degradam o ambiente laboral, exasperam os ânimos, causam adoecimento do funcionário e redução da produtividade, com prejuízos à atividade jurisdicional.

Considerando que a Lei Estadual nº 12.250/2006 veda o assédio moral no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundações Públicas, sujeitando-se o infrator a penas, conforme o artigo 4º – O assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridade nos termos desta lei, é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – suspensão;

III – demissão.

Considerando que a decisão da Ministra Eliana Calmon, relativa ao Recurso Especial 1.286.466, reconheceu o assédio moral como Ato de Improbidade (Lei nº 8.149/1992).

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA aos juízes e às chefias das unidades administrativas e cartorárias que zelem pelo exercício do trabalho em condições de respeito, urbanidade e equilíbrio, para supressão do assédio moral nesta Corte.

São Paulo, 10 de outubro de 2016.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo