Contrato nulo em fórum paulista é mantido até 2018

Frederico Vasconcelos

CNJ vê concessão irregular de uso de área para estacionamento e decide que  a suspensão imediata dificultaria o acesso ao fórum.

 

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Por maioria, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou nulo o contrato de concessão de uso de área destinada a estacionamento do Fórum da Comarca de São José dos Campos (SP), por irregularidades na contratação.

Apesar de reconhecer a nulidade do contrato, o conselho optou por modular os efeitos da decisão, mantendo a atual situação do estacionamento até julho de 2018, quando se encerra o contrato em vigor.

A decisão foi tomada na última terça-feira (18). O julgamento do caso foi iniciado em 2013, mas interrompido por um pedido de vista, ainda na composição anterior.

O pedido de providências foi instaurado por servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Eles consideraram excessivo o valor da mensalidade cobrada pelo uso do estacionamento do Fórum e alegavam que a modalidade licitatória “Maior Oferta” contribuiu para os altos preços, requerendo revogação do procedimento licitatório.

Em seu voto, a então relatora ministra Maria Cristina Peduzzi ressaltou a ausência de prévia autorização legislativa e a inadequação do tipo de licitação ao objeto do contrato como vícios que macularam o procedimento licitatório e o contrato de concessão de uso.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a presidente Cármen Lúcia, que acompanhou o voto da então relatora, defendeu o respeito aos princípios constitucionais.

“Sou inteiramente favorável à concessão de uso do estacionamento, mas nenhum tribunal pode contratar sem licitação. A sustentabilidade tem que passar exemplarmente pela lei. Em nenhum milímetro podemos estar fora da norma legal”, afirmou.

Considerando que a manutenção temporária do contrato não causará prejuízos financeiros ao Poder Público e que a imediata anulação acarretaria a interrupção do acesso ao estacionamento, o Plenário do CNJ decidiu que o contrato deverá ser mantido até julho de 2018, sem prorrogação.