Eduardo Cunha, o juiz mineiro e o STF na berlinda
Frederico Vasconcelos
Embora sejam situações distintas, a prisão de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara Federal, e a abertura de um processo disciplinar contra o juiz José Ilceu Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, têm pontos em comum além do fato de que ambos são investigados por suspeita de enriquecimento ilícito.
Nos dois casos, a imagem de lentidão do Supremo Tribuna Federal ficou exposta.
“Há uma semana, o juiz Sergio Moro, de primeira instância, recebeu um processo que tramitava no mais alto tribunal do país porque Cunha tinha foro especial como deputado. Em seis dias, fez a polícia prendê-lo”, observa Roberto Dias, em artigo na Folha desta quinta-feira (20), sob o título “Prisão de Cunha é um tapa na imagem do Supremo”.
“O ex-deputado não era um novato no STF —abertura de inquérito contra ele existe há mais de dez anos”, registra o colunista.
Nesta terça-feira (18), o Conselho Nacional de Justiça julgou uma sindicância contra o juiz mineiro, aberta em 2011 pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. O processo aguardava julgamento no CNJ há quatro anos.
Por maioria, o colegiado rejeitou questão de ordem apresentada pelo conselheiro Bruno Ronchetti. Ele propôs suspender temporariamente a sindicância, até o julgamento final dos mandados de segurança e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramitam no Supremo sobre a possibilidade de o CNJ quebrar o sigilo bancário, sem prévia autorização judicial.
A ministra Cármen Lúcia rejeitou a ideia de aguardar a decisão do Supremo, que ela também preside: “As ações diretas de inconstitucionalidade no STF não têm data para serem julgadas e não tratam de casos concretos”.
“Se o CNJ ficar preso a esta questão de ordem, realmente terei que pegar alguns processos sob minha relatoria e guardá-los no escaninho”, votou o conselheiro Luiz Cláudio Allemand.
Além da presidente Cármen Lúcia, votaram acompanhando a então relatora Eliana Calmon os conselheiros Rogério Nascimento, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand, Gustavo Tadeu Alkmim, Carlos Eduardo Dias e Arnaldo Hossepian.
Em seu voto à época, a então corregedora afirmou que “os elementos coligidos à investigação preliminar são suficientes para uma sólida formação de juízo de valor, no sentido de que há fundados indícios de violação dos deveres funcionais por parte do magistrado, que teve evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos”.
Essa investigação no CNJ não impediu que –em agosto de 2013– o juiz aposentado José Ilceu Gonçalves Rodrigues fosse condecorado pelo tribunal mineiro com a “Medalha do Mérito Judiciário”.