Apamagis repudia ataques a juíza paulista

Frederico Vasconcelos

A diretoria da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) divulgou nota em que repudia declarações de promotores de Justiça de São Paulo sobre decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, que, após oferecimento de denúncia, declinou a competência para a 13ª Vara de Curitiba em razão de delitos apurados na Operação Lava Jato. A associação considera que foram feitos “ataques pessoais e iniciativas que visam enfraquecer a magistratura”.

Eis a íntegra da manifestação:

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A Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS repudia as declarações dos Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo, no sentido de que a MMª Juíza de Direito Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, teria desrespeitado a decisão que determinou a remessa dos autos com a denúncia oferecida contra o ex-presidente da República e outros investigados para a Justiça Federal do Paraná, em acordo de cavalheiros operado entre o Poder Judiciário de 1º Grau para que cada qual assumisse uma parte da acusação.

Essas afirmações, além de não espelharem a realidade, foram inseridas no processo por meio de petição contendo frases exclusivamente ofensivas, sem qualquer pedido dirigido ao Poder Judiciário, o que não se pode admitir.

Por conta disso, a APAMAGIS, entidade que congrega mais de 3.000 magistrados, vem a público lamentar as expressões ofensivas e despropositadas destacadas na manifestação, que em nada contribuem para o bom andamento processual, e esclarecer que, após o oferecimento da denúncia, a MMª Juíza de Direito declinou a competência para a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em razão da conexão com delitos apurados na denominada “Operação Lava jato”, e já deixou ressalvado, na mesma decisão, que após a análise dos autos pela Justiça Federal de Curitiba, poderia haver desmembramento e devolução para São Paulo de alguns crimes residuais de competência da Justiça Estadual.

Referido entendimento, adotado com base na interpretação da lei e das Súmulas 122 e 150 do E. STJ (esta última aplicada por analogia), foi integralmente mantido, por unanimidade, pela 10ª Câmara Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, após parecer no mesmo sentido oferecido pela Procuradoria de Justiça, em julgamento do recurso interposto pelos mencionados Promotores de Justiça.

Posteriormente, a Justiça Federal do Paraná aceitou a competência para processamento dos fatos, em razão da conexão, e, conforme esperado, restituiu uma pequena parte das acusações para o Juízo da 4ª Vara Criminal de São Paulo, nos exatos termos anteriormente mencionados na decisão da MMª Juíza de Direito Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira.

Assim sendo, a APAMAGIS considera inadmissível ataques pessoais e iniciativas que visam enfraquecer a magistratura, principalmente quando perpetradas por profissionais que deveriam conhecer o ordenamento jurídico do País, e reitera apoio irrestrito à MMª Juíza de Direito Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Capital, bem como ao Poder Judiciário Estadual e Federal, rejeitando toda e qualquer forma de intimidação dos Juízes em suas atividades estritamente jurisdicionais.

Diretoria Associação Paulista de Magistrados