Desembargador do TJ-SP é alvo de novo processo

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta terça-feira (25) Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo.(*) A decisão, por maioria de votos, foi tomada em relação a sindicância que apura irregularidades na condução da ação de falência da empresa Petroforte.

No último dia 18, o CNJ –também por maioria– abriu processo de revisão disciplinar para apurar a conduta do desembargador no processo de falência da Petroforte e do Mappin, envolvendo denúncia de laços amizade do desembargador com o advogado dos autos e nomeação irregular da síndica da massa falida (**).

As duas decisões foram propostas pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Relatora da sindicância em junho de 2015, ela considerou que havia “fortes evidências” de desrespeito aos princípios jurídicos. Os fatos apontados referem-se ao período em que o desembargador atuava como juiz da 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

Entre as supostas irregularidades constantes na sindicância, estão a quebra de segredo de Justiça e sigilo de documentos internacionais; a utilização de prova ilegítima em documento apócrifo e em língua estrangeira; a omissão ou negligência do juiz ao deixar de decidir sobre o sumiço de bens móveis arrecadados; a intimidação de advogados em despachos e decisões judiciais e informações falsas prestadas em correição parcial.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a presidente Cármen Lúcia acompanhou o voto da então relatora, Nancy Andrighi, pela instauração do PAD.

“Pela gravidade dos fatos e pelas circunstâncias, convém que prevaleça o voto da relatora”, votou a presidente.

Também favorável à abertura do processo, o conselheiro Norberto Campelo considerou que há contornos criminais nos itens apontados, que sugerem enquadramento em corrupção passiva.

“Os fatos devem ser apurados porque há possibilidade real que haja ilícito penal”, votou Campelo.

Houve voto vista divergente do conselheiro Bruno Ronchetti pela prescrição de nove infrações apontadas pela sindicância. De acordo com entendimento do CNJ, lembrou o conselheiro, o cálculo da prescrição punitiva administrativa deve observar o prazo de cinco anos, nos termos da Resolução 135, do CNJ. No ano passado, a Corregedoria havia reconhecido prescrição do prazo de investigação para as outras 24 acusações.

A posição de Ronchetti, apesar de acompanhada por outros quatro conselheiros, foi vencida por argumentos contrários de que haveria características de crime nas infrações apontadas na sindicância, e não somente administrativas, o que deveria suscitar investigação mais ampla em processo disciplinar.

Também no julgamento anterior, Ronchetti apresentou voto divergente pela não instauração do procedimento revisional. Para o conselheiro, todos os fatos imputados ao magistrado foram objeto de apuração pelo colegiado paulista.

Prevaleceu o voto da então corregedora,  pela instauração da revisão disciplinar no CNJ.

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(*) Sindicância 0006161-41.2009.2.00.0000
(**) Reclamação Disciplinar nº 5701-83.2011.2.00.0000