Ex-corregedor é aposentado compulsoriamente

Frederico Vasconcelos

O desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, ex-corregedor geral de Justiça do Amapá , foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (25), em decisão unânime.

Ele se encontrava afastado do cargo desde 2014, quando o CNJ abriu um Processo Administrativo Disciplinar.

A investigação foi instaurada a partir de elementos coletados em correição feita no Amapá pelo então conselheiro Gilberto Martins, que atuou como corregedor interino, substituindo o ministro Francisco Falcão.

Brahuna foi acusado de vazar informações de processos sigilosos, interferir na atuação de magistrados, adotar medidas de retaliação a juízas e editar atos que poderiam dificultar investigações em curso no tribunal, entre elas um processo envolvendo o seu filho, que atua como advogado.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, o desembargador utilizou-se do privilégio do cargo de corregedor-geral de Justiça para ter acesso a processo criminal sigiloso, no qual era apurado crime de lavagem de dinheiro e que tinha entre os investigados o seu filho.

O magistrado tentou interferir na atividade jurisdicional de duas magistradas e, como forma de retaliação ao depoimento que proferiram à Corregedoria Nacional de Justiça sobre os fatos, as designou para comarcas do interior do estado.

Segundo o voto do conselheiro Fernando Mattos, “o Poder Judiciário não pode admitir a permanência de agentes descompromissados com o interesse público e que utilizem o poder inerente ao cargo para satisfazer interesses pessoais”, ressaltou o conselheiro em seu voto”.

Em 2014, o então conselheiro Gilberto Martins suspendeu, em decisão liminar, a aplicação de um ato administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça do Amapá, que estabelecia novos prazos e obrigações aos magistrados do estado na condução de ações penais e civis por ato de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público do Amapá, a corregedoria transbordou os limites da legislação, criando embaraços na tramitação de processos.

Segundo Martins, o ato acabou por invadir competência legislativa ao instituir novas regras processuais, “que sequer encontram-se previstas na legislação pátria”.

A aposentaria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).