Acusado de tentar matar juíza do Fórum de Butantã vai a júri

Frederico Vasconcelos

O juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital, pronunciou Alfredo José dos Santos, acusado de tentar matar a juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de Violência Doméstica, no Foro Regional do Butantã, no último dia 30 de março.

A pronúncia é o ato pelo qual o juiz proclama a autoria do delito para encaminhar o réu ao Tribunal do Júri. A data da sessão de julgamento ainda será designada.

O magistrado entendeu que havia indícios suficientes de que o acusado tentou dolosamente matar um vigilante do fórum, bem como a juíza, não consumando tais crimes por intervenção da Polícia Militar.

Ele responderá pelos delitos de tentativa de homicídio qualificado e cárcere privado e não poderá aguardar o julgamento em liberdade.

tatiane e paulo dimasA juíza Tatiane Moreira Lima retornou no dia 4 de abril à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, quando recebeu solidariedade de servidores, magistrados e do presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti [foto].

Volto fortalecida e com mais vontade de atuar na causa da violência doméstica”, afirmou a juíza,
na ocasião.

De acordo com a denúncia, após desvencilhar-se de segurança do prédio lançando contra ele artefato incendiário, o acusado invadiu a sala de audiências e arremessou no chão uma garrafa contendo substância inflamável, derrubando a magistrada sobre o líquido e ameaçando atear fogo nela.

Em um momento de descuido, policiais militares conseguiram prendê-lo – ele afirmou que queria se vingar sob a alegação de que a juíza teria decidido de forma contrária a seus interesses.

Segundo a acusação,o réu teria, agido com ânimo homicida, por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da juíza, tentado matar a vítima (…), somente não consumando o intento em razão da intervenção da Polícia Militar.

Ainda segundo a acusação, o réu privou a magistrada de sua liberdade, mediante cárcere privado.

“No mesmo dia e local, pouco antes, o acusado lançou um artefato incendiário na direção da vítima Crispiniano Márcio Oliveira de Almeida, assumindo o risco de produzir sua morte. No dia dos fatos, o réu se dirigiu à sala de audiências onde se encontrava a ofendida [a juíza], agarrou-a pelos cabelos e passou a dizer que iria matá-la. Em seguida, o acusado arremessou ao chão uma garrafa contendo substância inflamável, derrubando a ofendida sobre o líquido. Além de permanecer com seu corpo por cima da ofendida, privando-a da liberdade por um período de tempo, impedindo-a de dali sair, o réu manteve um isqueiro em suas mãos, afirmando a todo instante que a mataria”.

Quanto ao crime referente à vítima Crispiniano Márcio Oliveira de Almeida, a defesa se manifestou “pela absolvição sumária ou, subsidiariamente, pela impronúncia”, e, no tocante à juíza, pela impronúncia, ou, alternativamente, pela aplicação do princípio da consunção” quanto ao crime de cárcere privado, “sempre afastando-se as qualificadoras imputadas”.

O Blog não conseguiu contato com os advogados do réu, Damilton Lima de Oliveira Filho e Marcello Primo Muccio.

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Processo nº 0001260-97.2016.8.26.0052