Cármen Lúcia susta projetos da Justiça do Trabalho

Frederico Vasconcelos

Cármen Lúcia Liminar Projetos TST
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar neste domingo (6), suspendendo novamente a tramitação de 32 projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho em tramitação na Câmara dos Deputados.

No último dia 4 de outubro, o presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, havia pedido ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a retirada das propostas, que preveem a criação de aproximadamente 100 Varas do Trabalho, 200 vagas para juízes e 8 mil vagas para servidores.

Quatro dias depois, a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, do TST, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e sustou o pedido de Gandra Filho, por considerar o ato “ilegal e abusivo”.

Cármen Lúcia suspendeu os efeitos dessa liminar da ministra Delaíde Arantes, ao julgar pedido de Suspensão de Segurança (*) ajuizado pela Advocacia-geral da União.

Quando Ives Gandra Martins Filho pediu ao deputado Rodrigo Maia a retirada das propostas, o TST alegou que a economia aos cofres públicos com a suspensão seria de R$ 1 bilhão ao ano. O TST definiu a medida como uma das estratégias da Justiça do Trabalho visando à abertura de uma exceção no ajuste fiscal.

Na ocasião, a decisão do presidente do TST gerou reação da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Em nota pública, a entidade repudiou a iniciativa, que considerou “rejeição oblíqua e antecipada das propostas”.

“Os projetos precipitadamente retirados da apreciação Congressual foram antecedidos de longa tramitação administrativa, que sempre tem início nos Tribunais Regionais do Trabalho, passando pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Órgão Especial do próprio TST, para só então serem encaminhados ao Legislativo”, afirmou a nota assinada por Germano Siqueira, presidente da Anamatra.

De certa forma, a decisão da presidente do STF também atinge, indiretamente, oito entidades de magistrados e membros do Ministério Público, que divulgaram em outubro manifestação de apoio aos juízes e tribunais do Trabalho, “diante do incompreensível” pedido de retirada dos projetos de lei. (**)

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(*) SS 5.154
(**) Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).