Luiz Estevão não pode mais recorrer da condenação

Frederico Vasconcelos

 STF reconhece trânsito em julgado na ação penal do Caso TRT-SP.

Luiz Estevão na PF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu o trânsito em julgado –quando não cabe mais recurso– na ação penal que condenou o ex-senador Luiz Estevão e o corréu Fábio Monteiro de Barros por desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de 1992 a 1998.

Em decisão unânime, a Turma acompanhou nesta sexta-feira (18) o relator, ministro Edson Fachin, e determinou a baixa definitiva dos autos para a primeira instância, para execução definitiva das penas. (*)

O STF não conheceu dos embargos declaratórios oferecidos por Estevão. Dessa vez, Fábio Monteiro de Barros não havia recorrido.

Este é o 36º recurso de Luiz Estevão, contadas todas as instâncias recursais (TRF-3, STJ e STF), desde que foi condenado, em 2006, a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.

Barros, acusado dos mesmos crimes, também teve a mesma pena fixada pelo Tribunal. No mesmo processo, também foram condenados José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócio de Barros na construtora Incal, e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros foram presos no dia 8 de março deste ano. A prisão só foi possível após o entendimento do STF de que é possível a execução provisória da pena (prisão) após condenação em segunda instância.

Com o trânsito em julgado na esfera penal, será possível proceder à imediata cobrança de reparação dos danos causados pelos réus.

Os valores, atualizados até setembro de 2015, chegam a R$ 1.130.769.524,55 para Luiz Estevão e R$ 1.992.577.486,68 para Fábio Monteiro, correspondentes aos danos materiais e morais decorrentes dos crimes devidos pelos réus e suas respectivas empresas, acrescidos de multa, conforme cálculos constantes das ações de execução provisória movidas pelo Ministério Público Federal na esfera cível.

Segundo o MPF, “o longo trâmite do processo penal, que levou inacreditáveis dezesseis anos até o trânsito em julgado, após terem sido apresentados 30 recursos por Fábio Monteiro e 36 por Luis Estevão, é exemplo emblemático do abuso do direito de recorrer por parte de réus de elevada capacidade financeira, que leva à prescrição de crimes e à impunidade”.

O caso também é considerado exemplar, sugerindo que a aprovação das dez medidas contra a corrupção, projeto de lei de iniciativa popular formulado a partir de trabalho do Ministério Público Federal, é essencial para assegurar que a estratégia de abuso do direito de recorrer deixe de ser um instrumento de impunidade, bem como para corrigir outras graves distorções do sistema penal.

 

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(*) Processo no STF: ARE 851109