Para não corromper o projeto anticorrupção

Frederico Vasconcelos

O Ministério Público Federal divulgou nota em que manifesta preocupação diante de tentativas, no Congresso Nacional, de desvirtuar as “10 Medidas” contra a corrupção, transformando o projeto de lei de iniciativa popular num “instrumento de impunidade e intimidação dos agentes públicos encarregados do combate à corrupção”.

Eis a íntegra da manifestação:

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NOTA EM DEFESA DO PROJETO ANTICORRUPÇÃO

A Câmara de Combate à Corrupção e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal vêm externar sua profunda preocupação com os rumos dados às 10 Medidas, projeto de lei de inciativa popular, subscrito por mais de dois milhões e meio de cidadãos, que visa ao aperfeiçoamento da prevenção e da repressão à corrupção, bem como do sistema processual penal como um todo.

No momento crucial em que são submetidas à apreciação do Câmara dos Deputados, as 10 Medidas são surpreendidas por movimentos que podem comprometer sua essência e desvirtuar seu propósito.

As substituições de última hora dos membros da Comissão Especial do Projeto de Lei 4850/2016, criada para analisar as 10 Medidas, prejudicam a qualidade do debate, uma vez que os membros originais vinham acompanhando as audiências públicas em que foram promovidas as discussões para esclarecimentos e melhorias do projeto.

Ao mesmo tempo, atenta contra a mobilização da sociedade na promoção das 10 Medidas a inserção de propostas que visam à intimidação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, tolhendo-lhes o livre exercício de suas funções. Desvios funcionais, como abuso de poder, eventualmente cometidos por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, já são punidos pela legislação ordinária, tanto no âmbito criminal como no disciplinar e, ainda, no da improbidade administrativa. A perda do cargo, inclusive, é uma das consequências possíveis desse regime de responsabilização. Criar uma esfera adicional de punição, à qual não estão sujeitos nem mesmo os próprios parlamentares, é descabido, desproporcional e atécnico, podendo importar em pura e simples retaliação.

Inaceitável, ainda, a inclusão de medidas como a anistia do “caixa-dois”, justamente no bojo de medidas que visam a combater a corrupção.

Ao Congresso Nacional cabe enriquecer e até mesmo rechaçar as 10 Medidas. O que não se admite é deformá-las a ponto de desviar-lhes a finalidade, transmutando-as em instrumentos de impunidade e de intimidação dos agentes públicos encarregados do combate à corrupção. A sociedade brasileira depositou no Parlamento, ao apresentar-lhes os anteprojetos, a esperança de que os assumisse como ponto de partida para o aprimoramento de um sistema que garanta um país livre das chagas da impunidade e que não mais permita que seus recursos sejam desviados para o bolso de corruptos, esvaziando os cofres públicos e privando os cidadãos dos recursos necessários ao exercício de direitos fundamentais estabelecidos na Constituição da República, como saúde, segurança e educação.

Não se pode corromper as 10 Medidas. Não se pode corromper o projeto anticorrupção.