CNJ: Dipp e Eliana advogam em lados opostos

Frederico Vasconcelos

Dipp, Noronha e Eliana

O Conselho Nacional de Justiça deverá julgar nesta terça-feira (22) controvertido processo sobre grilagem de terras na Bahia em que atuam como advogados –em lados opostos– os ex-corregedores do CNJ Gilson Dipp e Eliana Calmon.

Trata-se de ratificação de liminar em pedido de providências que tem como relator o atual corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.(*)

O processo envolve disputa antiga de uma propriedade de 340 mil hectares na Bahia que teria sido grilada ainda nos anos 70 com base numa atestado de óbito, supostamente fraudulento, de uma pessoa que havia morrido cem anos antes do registro.

O pedido de providências foi requerido pela empresa Bom Jesus Agropecuária Ltda., com sede em Rondonópolis (MT), e outros, em desfavor do juiz de direito em exercício da Comarca de Formosa do Rio Preto (Bahia).

Os demandantes são representados pelos advogados Gilson Langaro Dipp, Rafael de Alencar Araripe Carneiro e Leonardo Lamachia.

Na semana passada, Eliana Calmon entrou com o pedido para advogar em nome de José Walter Dias e seu filho, Joilson Dias, que se apresentam como legítimos proprietários das terras.

No último dia 29 de setembro, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marcio Evangelista Ferreira da Silva concedeu liminar –ad referendum e de ordem do corregedor nacional, João Otávio de Noronha– para suspender os efeitos de portaria do juízo de Formosa do Rio Preto, até ulterior manifestação do CNJ.

Na portaria, o juiz determinara que o cartório daquela comarca expedisse mandados de recondução de José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias.

Os demandantes do pedido de providências [Bom Jesus Agropecuária Ltda. e outros] alegaram que a decisão do juiz de Formosa do Rio Preto estava “viciada de ilegalidade, arbitrariedade e inconstitucionalidade”.

O pedido de providência foi autuado no CNJ em 29 de setembro de 2016, às 20h46. A decisão liminar foi dada às 20h52.

No mesmo dia, o juiz auxiliar Carlos Vieira von Adamek, de ordem do corregedor nacional, solicitou à corregedora do TJ-BA “providências necessárias para imediato cumprimento”, por parte do juiz de Formosa do Rio Preto, da decisão exarada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Na sessão de 25 de outubro, o corregedor Noronha pretendia que o plenário cassasse a decisão em definitivo. A ministra Cármen Lúcia alegou que ainda estava recebendo informações sobre o caso e não colocou o pedido em julgamento.

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(*) PP 0005310-55.2016.2.00.0000