Juízes do Trabalho e Federais negam supersalários
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram nota pública sobre a instituição de comissão no Congresso Nacional destinada a “investigar” casos de supersalários no âmbito dos três Poderes.
Segundo as duas associações, os juízes do Trabalho e Federais não recebem acima do texto constitucional, tampouco acumulam, de forma ilegítima aposentadorias.
A Anamatra e a Ajufe acrescentam ainda que os subsídios não vêm sendo recompostos, como prevê a Constituição Federal, desde 2005.
Para as associações, a pesquisa em torno de supersalários no Brasil, embora relevante, não pode ser vista como instrumento para constranger juízes e membros do Ministério Público.
Eis a íntegra da nota
***
Nota pública
Tendo em vista a instituição de comissão no Congresso Nacional destinada a “investigar” casos de supersalários no âmbito dos três Poderes, vêm a público as associações da Magistratura da União adiante subscritas, ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil, esclarecer a sociedade sobre os seguintes pontos:
1. Os magistrados do Trabalho e os juízes Federais não percebem salários, vencimentos, subsídios ou vantagens acima do teto constitucional.
2. Não integra a realidade dessas carreiras registros de “supersalários” e acúmulos ilegítimos de aposentadorias como, por exemplo, recentemente revelado em casos de Ministros do atual governo.
3. É necessário ainda dizer que, desde a instituição do sistema de subsídios, em 2005, o pacto político constitucional que assegura anualmente corrigi-lo para manter o seu poder de compra foi seguidamente descumprido em pelo menos cinco anos, ao longo dos governos Lula, Dilma e já recentemente no governo Michel Temer, tudo isso gerando perdas no valor dos subsídios da ordem de 43%. Essa mesma desorganização remuneratória, em período anterior ao regime de subsídios, gerou diferenças em favor de parcela da Magistratura, cuja liquidação não é menos tormentosa.
4. Na verdade, as associações da Magistratura da União defendem há anos a instituição de um projeto de remuneração que seja estável, transparente, equilibrado e que valorize a gradação da experiência dos magistrados à medida da evolução do tempo de carreira, capaz de assegurar a garantia periódica da recomposição salarial, nos termos da Constituição Federal.
5. A pesquisa em torno de supersalários no Brasil, embora relevante, não pode ser vista como instrumento para constranger juízes e membros do Ministério Público que atuam com firmeza em temas importantes para o país. Como assinalou a Ministra Carmen Lucia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o meio hábil para conter os casos destoantes no âmbito do Poder Judiciário, sendo relevante que o Legislativo e o Executivo se voltem para os casos que lhes dizem respeito.
6. As associações subscritoras, portanto, não receiam nenhuma discussão sobre salários e muito menos debates éticos, esperando que a Comissão não desvirtue o caminho de seus trabalhos.
Brasília, 22 de novembro de 2016
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe