Dias Toffoli divulga redução de acervo
O ministro Dias Toffoli publicou livreto em que apresenta o balanço estatístico de sete anos de atuação no Supremo Tribunal Federal. (*)
“Mesmo em um contexto de crescente volume de processos que aportam na Corte, obtivemos, nesse período, uma significativa redução do volume de feitos que se encontram sob minha relatoria”, afirma o ministro.
Foram mais de 58 mil julgamentos realizados. Quando assumiu o cargo, em 2009, seu gabinete tinha em estoque mais de 11 mil processos. Hoje são pouco mais de 4 mil ações, uma redução de 63,5%, informa a publicação.
Do acervo atual, 60% dos processos já se encontram com decisão final proferida. 51% do acervo estão localizados em setores internos do Tribunal, aguardando decurso de prazo processual, realização de comunicações, procedimentos de baixa ou outras providências.
“Os dados evidenciam nosso esforço constante por uma atuação célere nos processos de competência criminal originária, tal como reconhecida pela Constituição de 1988”, afirma na introdução do livreto.
Segundo o levantamento, o gabinete de Toffoli tem um dos menores acervos de ações originárias criminais do STF, com um total de 282 processos, dos quais somente 136 se encontram pendentes.
O ministro informa que há um grande esforço conjunto por parte dos membros da Corte de evitar “o injusto prolongamento de medidas cautelares cerceadoras do direito fundamental à liberdade e a consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal, a qual provoca uma sensação de impunidade na sociedade brasileira”.
Entre as decisões de sua relatoria selecionadas na publicação, destaca-se a que reconheceu, em novembro de 2014, o abuso do direito de recorrer por parte do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira, com “caráter manifestamente protelatório” e “risco iminente da prescrição”.
Ao rejeitar um recurso especial, com manejo sistemático de três recursos extraordinários contra julgados do Superior Tribunal de Justiça, o Supremo determinou a baixa imediata dos autos para execução da pena. (1)
Em julgamento mais recente, em outubro último, a 2ª Turma do STF –em sessão presidida pelo ministro Gilmar Mendes– acompanhou o voto do relator e concedeu ordem de habeas corpus para invalidar interceptações telefônicas envolvendo o ex-senador Demóstenes Torres nas operações Vegas e Monte Carlo.
O ex-senador responde a ação penal perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a 2ª Turma determinou o desentranhamento das interceptações telefônicas realizadas em primeiro grau, ao considerá-las nulas, por usurpação de competência do Supremo. (2)
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