Auxílio-moradia: juízes tentam controlar pauta do STF
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tenta evitar que o Supremo Tribunal Federal antecipe o debate sobre a manutenção do auxílio-moradia.
No último dia 14 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso pediu a inclusão na pauta do julgamento da Ação Originária 1.649, que trata do “maldito e malfadado auxílio”, no dizer do ministro Gilmar Mendes.
Quinze dias depois, a Ajufe –autora da ação– protocolou pedido de desistência, com a aparente intenção de tirar o assunto da pauta e postergar a discussão.
A decisão de Barroso foi interpretada como uma forma de levar o plenário a decidir sobre o benefício, uma vez que o ministro Luiz Fux não submete ao colegiado o julgamento da liminar que concedeu em setembro de 2014 em outra ação [Ação Originária 1.773].
Naquela ocasião, Fux determinou o pagamento do auxílio (R$ 4.377,73) a todos os juízes do país, inclusive para aqueles que moram em residência própria.
Possivelmente, essa questão polêmica ficará para o ano que vem.
Trata-se de herança incômoda a ser resolvida na gestão da ministra Cármen Lúcia, associada a dois outros desafios: a necessidade de o STF enfrentar as distorções na remuneração do Judiciário e de exigir que o regimento interno seja cumprido em relação aos prazos de julgamento de liminares.
“Porteira aberta”
Barroso herdou a relatoria da Ação Originária 1.649. O então relator, ministro Joaquim Barbosa, havia negado em 2010 liminar pedida pela Ajufe, pois não via urgência e possibilidade de dano de difícil reparação. A ação ficou sustada por uma questão processual, pois se entendeu dever esperar a solução em outro processo.
Em 2014, a Ajufe pediu nova liminar (Ação Originária 1.773). Esse segundo processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, que deferiu a liminar.
A liminar de Fux –-não julgada até hoje, apesar das críticas e cobranças dos pares–- abriu a porteira para a concessão do auxílio-moradia, decisão na qual o Ministério Público pegou carona.
“Perda de objeto”
A Ajufe requereu no último dia 29 de novembro a extinção da ação 1.649 por “perda superveniente de objeto”, em razão da edição da Resolução n. 199 do CNJ, de 7 de outubro de 2014. Nessa resolução, o então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, estabeleceu que a ajuda de custo para moradia –de caráter indenizatório– é devida a todos os membros da magistratura nacional.
Ou seja, a “perda superveniente de objeto” teria ocorrido desde 2014, o que deixa dúvidas sobre o motivo real que levou a associação dos juízes federais a formalizar, somente agora, o pedido de desistência da ação (que Barroso poderá deferir, ou não).
O Blog enviou consulta ao presidente da Ajufe, juiz Roberto Veloso, para saber por que a entidade não desistiu da ação antes, considerando que a resolução do CNJ alegada no pedido não é um fato novo.