Advogado de Renan nega queda de braço com STF
O advogado do senador Renan Calheiros, Luís Henrique Machado, entende que não houve queda de braço entre o Judiciário e o Legislativo no episódio em que o senador desafiou o Supremo Tribunal Federal e desobedeceu a uma decisão judicial.
Na última quarta-feira (7), por seis votos a três, a Corte reformou a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que pretendia afastar o político alagoano da presidência do Senado.
Eis trechos da entrevista que o advogado concedeu a Pedro Canário, editor da revista “Consultor Jurídico” em Brasília:
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ConJur – O que achou da decisão do Supremo de mantê-lo na Presidência no Senado?
Luís Henrique Machado – A decisão do Plenário revelou o papel moderador que o Supremo Tribunal Federal exerce em nosso sistema republicano. Não foi por acaso que o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, destacou em seu voto a separação e a harmonia entre os Poderes. O episódio como um todo foi importante, porque o Supremo, de forma serena, reconheceu os seus próprios limites, deixando claro que inexiste queda de braço entre o Judiciário e o Legislativo.
ConJur – Essa é uma avaliação política. E do ponto de vista jurídico?
Luís Henrique Machado – A decisão do Plenário foi certeira. A medida liminar tem os seus requisitos para a concessão e devem ser respeitados, sob pena de banalização do instituto. Difícil vislumbrar o fumus boni iuris de um julgamento inconcluso, onde a entrega da prestação jurisdicional sequer tinha se aperfeiçoado. Quanto ao periculum in mora, não havia urgência, pois o senador, na ocasião, além de se encontrar em final de mandato na presidência, figurava somente como o segundo na linha sucessória. Não havia perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. Em que pese o brilhantismo do ministro Marco Aurélio, penso que o momento atual, notoriamente delicado, pediria atenção à regra do full bench ou do full court [Plenário], para a apreciação do afastamento de um presidente de um dos três Poderes, o que conferiria legitimidade institucional e não individual à decisão.