Ainda sobre os efeitos do não afastamento de Renan
Na última quarta-feira (7), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, despachou na Ação Cautelar 4293 –distribuída para o relator na véspera (6). Nessa ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede o afastamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.
Fachin deu prazo de cinco dias para o Ministério Público Federal se manifestar, “considerando os efeitos que aqui podem se projetar, da decisão tomada no âmbito da ADPF 402, na sessão plenária deste STF, levada a efeito nesta tarde”.
Naquela tarde, o STF decidiu reformar a liminar, concedida monocraticamente pelo ministro Marco Aurélio Mello, que afastava o senador alagoano do cargo de presidente.
Para Janot, “não é aceitável que a presidência de um órgão de representação popular vocacionado a substituir o presidente da República pela Carta da Republica seja afastada de antemão dessa linha de substituição por problemas pessoais do ocupante do cargo. A prerrogativa constitucional é do cargo, não da pessoa e problemas afetos à pessoa não podem limitar as prerrogativas do cargo”, entende o PGR.
Por seis votos a três, naquela tarde o STF manteve Renan no cargo, sem poder substituir o presidente da República.
Fachin acompanhou Marco Aurélio, por entender que Renan não tinha condições de exercer a presidência do Senado por ser réu em ação penal. O terceiro voto vencido foi da ministra Rosa Weber.