Ex-governador do DF é condenado por improbidade

Frederico Vasconcelos

Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e condenou o ex-governador do Distrito Federal Agnelo dos Santos Queiroz Filho (PT) e o ex-secretário de governo Wilmar Lacerda pela prática de atos de improbidade administrativa.

O magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de cinco anos; a proibição de contratação com o Poder Público por três anos e o pagamento de multa civil no montante de 50 vezes da remuneração percebida por cada agente.

Cabe recurso da decisão. (*)

O Ministério Público ajuizou ação civil na qual argumentou que os réus teriam deixado de dar posse aos candidatos aprovados no concurso público de provimentos de cargos do PROCON-DF e teriam favorecido pessoas indicadas por políticos a cargos comissionados no referido órgão.

Segundo a investigação do MPDFT, mais de 90% dos ocupantes dos cargos públicos do PROCON-DF seriam pessoas comissionadas, sem concurso público e sem exercer função de chefia, direção ou assessoramento.

Após essa informação vir a público, foi proposta a criação de cargos efetivos por concurso no PROCON-DF, mediante a edição da Lei Distrital 4.502/2010, com 60 cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor; 80 cargos de Analista de Atividades de Defesa do Consumidor e, ainda, 60 cargos de técnico de Atividade de Defesa do Consumidor. O concurso público para os mencionados cargos foi realizado, com resultado e homologação do certame em 2/3/2012; todavia, ninguém foi nomeado durante a gestão dos réus.

Agnelo apresentou contestação na qual, em resumo, alegou: que abriu o concurso durante a sua gestão; que nomeou mais do que o previsto no edital, mas que por desistência dos próprios candidatos as nomeações foram tornadas sem efeito; que devido à adequação dos gastos com pessoal foram reduzidos o número de cargos; que não ofendeu nenhum princípio da administração, que não há danos morais no caso.

Wilmar também apresentou defesa na qual argumentou que não pode ser responsabilizado por ato anterior a sua nomeação; que sua conduta não configura ato de improbidade administrativa; que não houve dano ao erário e que não há dever de indenizar.

O magistrado registrou que “o dolo dos agentes em questão, elemento subjetivo imprescindível para atos de improbidade que ofendem princípios da administração, está evidenciado a partir do instante em que o Tribunal de Contas do DF determinou, por meio de julgamento ocorrido em 18/09/2012, a substituição dos comissionados que não exerciam função de chefia, direção ou assessoramento pelos aprovados em concurso público, no prazo de 60 [sessenta] dias [fl. 162] – prazo que esgotou-se sem que houvesse qualquer nomeação”.

O MPDFT também pediu a condenação dos réus no pagamento de indenização por danos morais coletivos, mas o pedido foi negado.

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(*) Processo: 2013.01.1.087640-7