Carandiru: MP recorre da anulação de julgamento

Frederico Vasconcelos

O Ministério Público de São Paulo ingressou, nesta sexta-feira (16/12), com dois recursos nos tribunais superiores com o objetivo de reverter decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que resultou na anulação do julgamento de 74 policiais militares acusados pela morte de detentos no episódio que ficou conhecido internacionalmente como “o massacre dos 111 do Carandiru”.

Segundo informa o MP-SP, os recursos – interpostos pelo Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e pelas procuradoras Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli (do setor de Recursos Extraordinários) e Sandra Jardim (da Procuradoria Criminal) – foram dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público pede que a decisão do TJ seja revertida em virtude, entre outros pontos, do seu desacordo com o artigo 29 do Código Penal, que dá base legal para a condenação de réus que tenham concorrido para a prática do crime de homicídio.

No recurso extraordinário destinado ao STF, o Ministério Público aponta a violação do princípio constitucional que garante a soberania do júri popular, cujas decisões só podem ser anuladas quando forem manifestamente contrárias às provas contidas nos autos.

Na sessão da 4ª Câmara Criminal em que houve a anulação, foram exaustivamente debatidas as teses da acusação e da defesa. O Ministério Público argumentou que todos os acusados concorreram para o cometimento dos homicídios. Já a defesa, dentro outros pontos, sustentou que a acusação não individualizou as condutas dos policiais militares na denúncia e, assim, o veredicto condenatório não poderia prevalecer. Na visão do MPSP, a adesão dos jurados à primeira linha de pensamento patenteia que a decisão do júri não foi manifestamente contrária às provas dos autos, o que veda a qualquer instância do Poder Judiciário anular a sua decisão.