União terá que criar estrutura para PF recolher presos em São Paulo fora do horário comercial
A União Federal terá de implementar condições adequadas para o recolhimento de pessoas que são presas pela Polícia Federal à noite, aos finais de semana ou feriados.
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e é válida para o estado de São Paulo. (*)
Segundo informa a assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), o MPF registrou situação precária no recolhimento de pessoas presas pela Polícia Federal fora do horário comercial.
Em inquérito, constatou-se que os policiais federais são obrigados a manter os detidos em locais inapropriados, sem estrutura, em salas ou em banheiros de delegacias.
Ao se manifestar pelo improvimento do recurso da União, a PRR3 apontou “o aprisionamento provisório fora das condições legais e constitucionais, com desrespeito a sua dignidade”.
De acordo com a PRR3, está ocorrendo “toda sorte de situações aberrantes, que vão desde agentes federais vigiando o preso nas sedes das Polícia Federal, até que os estabelecimentos prisionais abram seu expediente para recebê-los (caso de Sorocaba), a policiais levando os custodiados até a cidade de São Paulo (quando presos na sexta-feira à noite)”.
Das 16 delegacias descentralizadas da Justiça Federal no estado de São Paulo, oito têm algum tipo de problema, “desrespeitando, de um lado, os direitos dos indivíduos, e, por outro lado, as condições de serviço aos policiais federais”.
A PRR3 destacou ainda que a sentença “conseguiu não só assegurar a manutenção das garantias individuais dos custodiados provisórios da polícia federal, mas dos próprios agentes policiais, que se vêem submetidos a condições de trabalho que não se encontram inseridas em suas atribuições, pois, além de desgastantes, são demasiadamente arriscadas, com a guarda dessas pessoas em locais desprovidos da necessária estrutura para a sua manutenção, e, muitas vezes, segundo se apurou, sendo obrigados a custear até mesmo as refeições dos presos provisórios “.
No recurso, a União alegou ter firmado convênio com o Estado de São Paulo, para repasse de R$ 91, 8 milhões para que o mesmo disponibilizasse aos presos provisórios federais 4.462 vagas em seu Sistema Penitenciário Estadual.
A negar provimento ao recurso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) ressalta que convênio não está em discussão na ação, e que cabe ao Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, órgão da União, “acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o território nacional”.
——————————————————————-