O STF e a suprema falta de controles

Frederico Vasconcelos

Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio
Sob o título “É preciso impedir um ministro do Supremo“, o professor Ivar Hartmann, da Fundação Getulio Vargas Direito Rio, publicou artigo na Folha, nesta segunda-feira (19), em que registra “a total ausência de mecanismos para responsabilizar ministros do Supremo por seus excessos.

Eis exemplos de comportamento nocivo de alguns ministros, segundo o autor:

 

Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes corriqueiramente anunciam na imprensa seu posicionamento sobre casos que o Supremo virá julgar mais tarde. Violam a lei.

As liminares de Luiz Fux e Marco Aurélio nos últimos dias seguem a linha da liminar de Mendes, que suspendeu a nomeação de um ministro do governo federal há alguns meses.

Marco Aurélio quis obrigar a presidência da Câmara dos Deputados a iniciar o impeachment de Michel Temer.

Fux inventou ordem de votação de vetos presidenciais na Câmara, em 2013, tendo por resultado o favorecimento de seu Estado de origem no impasse dos royalties do petróleo. Também já criou auxílio-moradia para juízes federais, ao custo de R$ 863 milhões por ano.

As liminares individuais podem tudo. Somam-se a elas outras medidas unilaterais como pedido de vista, que Mendes utilizou para suspender a decisão da maioria do plenário do tribunal sobre financiamento de campanhas.

 

Segundo Hartmann, “o ideal seria se o próprio Supremo conseguisse autocontrole interno”.

“A presidente Cármen Lúcia poderia negar pedidos de vista quando já há maioria formada e pautar o julgamento independentemente da vontade do ministro que fez o pedido, assim que o prazo de devolução é ultrapassado. Basta alterar o regimento interno do tribunal.”

“Se o Supremo não exerce a autocontenção, não resta alternativa. É preciso impedir um ministro do Supremo”, diz o articulista.

***

Sobre o artigo de Hartmann, o advogado Tales Castelo Branco, ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, publicou o seguinte comentário no site “Migalhas“:

(…)

Medidas radicais como ‘impedir’ um ministro do Supremo Tribunal Federal são sempre prejudiciais para o exercício regular da jurisdição.

Para resolver as principais questões ventiladas pelo articulista bastaria modificar o regimento interno da Corte Suprema, para conter os excessos praticados pelos ministros.

Em primeiro lugar, ficariam impedidos de votar os ministros que houvessem se manifestado sobre questões ainda pendentes de julgamento ou em tramitação.

Em segundo lugar, o presidente do Supremo poderia negar pedido de vista quando a maioria já estivesse formada e ‘pautar o julgamento independentemente da vontade do ministro que fez o pedido de vista, assim que o prazo de devolução fosse ultrapassado'”.