Revolução tecnológica no combate à corrupção
O texto a seguir é de autoria do advogado Marcio Kayatt, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Ele foi um dos 20 especialistas consultados pelo editor do Blog sobre as mudanças provocadas pela Operação Lava Jato e os cenários traçados pelo mundo jurídico para 2017.
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Acredito que o principal fato jurídico de 2016 foi a definição pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade da prisão após a confirmação da sentença condenatória pela Segunda Instância.
Tal entendimento, a meu ver, não só influenciou algumas das mais importantes delações premiadas da Lava Jato –-como, por exemplo, a da Odebrecht– como representará um marco na condução dos processos penais, com a inequívoca necessidade dos advogados criminalistas mudarem toda a estratégia de defesa de seus clientes.
Por outro lado, não podemos olvidar que, apesar de todo o esforço demonstrado pela chamada força-tarefa da Lava Jato e do Ministério Público Federal, bem como a operosidade do juiz Sergio Moro, os resultados alcançados inicialmente com o julgamento do mensalão e mais presentemente com a Operação Lava Jato somente foram possíveis por conta de um ingrediente ainda pouco explorado: a tecnologia.
De fato, enquanto os advogados continuaram apostando em defesas estritamente técnicas, com o apontamento de supostos vícios no processo e eventuais nulidades, a Polícia, o Ministério Público, a Receita Federal e os demais órgãos públicos, passaram a se estruturar melhor e se aparelhar tecnologicamente, de forma a permitir um monitoramento muito rápido e eficiente de toda a vida dos cidadãos, permitindo, via de consequência, combater de forma mais efetiva a prática de ilícitos civis e criminais.
Aliado a isso –-e aí também estamos falando de tecnologia-– o fenômeno das redes sociais trouxe novo ingrediente, consubstanciado numa “vigilância” da sociedade sobre os ocupantes de cargos públicos, que não mais podem sair por aí fazendo o que bem entendem.
O Brasil virou um País de mais de 220 milhões de repórteres. Cada cidadão, com seu celular, aonde estiver, grava imagens de todo e qualquer fato que presencia: lícito ou ilícito.
O Brasil e o mundo ficaram muito pequenos. A tecnologia encurtou distancias. Não há mais privacidade. Tudo e todos são filmados e gravados a todo tempo e em qualquer lugar. Até o Presidente da República foi gravado por um integrante de seu Ministério.
Na verdade, a revolução tecnológica que mudou o mundo aportou de forma inexorável e definitiva no Poder Judiciário. Ainda estamos aprendendo a conviver com ela.
Por fim, estou convencido de que o modelo institucional preconizado pela Constituição Federal de 88, assim como o formato de nosso Poder Judiciário, chegaram ao esgotamento. Nosso Legislativo não mais representa de forma legítima os anseios da sociedade.
Não é possível um STF ter mais de 400 inquéritos criminais em andamento. Não é possível um recurso especial ou extraordinário demandar mais de quatro, cinco anos para ser julgado.
A solução para isso, a meu ver, é uma e apenas uma: precisamos convocar uma nova Constituinte, estabelecendo uma limitação àqueles que vierem a participar de sua elaboração de disputar cargos públicos por ao menos dez anos.