De Sanctis: Ética marginal tenta apequenar o Judiciário

Frederico Vasconcelos

O texto a seguir é de autoria do desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O magistrado foi um dos 20 especialistas consultados pelo editor do Blog sobre as mudanças provocadas pela Operação Lava Jato e os cenários traçados pelo mundo jurídico para 2017.

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De Sanctis e CenáriosComo tem ocorrido frequentemente nos casos de crimes econômicos, os acusados, diante de uma prova praticamente irrefutável, passam a desqualificar a conduta dos julgadores sugerindo que suas ações seriam justificadas devido a possível perda de emprego ou apego às lealdades superiores ou às práticas socialmente ou politicamente “aceitas”, desdramatizando a ocorrência delitiva.

Verdadeira ética paralela e marginal que se legitimaria pelo meio de onde provêm suas ações. Ainda que proibidas pelo ordenamento jurídico, suas condutas são encaradas com condescendência, vistas como “aquilo que todos fazem, desprovidas de uma carga ética negativa e com danosidade pouco significativa.”

Aí vimos em 2016 uma clara tentativa de apequenar o Judiciário brasileiro, seus membros, perante a nação e o mundo, em clara repulsa às apurações e procedimentos em curso no país, com anistia de graves fatos criminais e alteração da Lei do Abuso de Autoridade que apenas busca tolher atividade judiciária essencial.

Deturpam-se princípios do direito penal, como subsidiariedade (ultima ratio), proporcionalidade, fragmentariedade, razoabilidade que são, por óbvio, válidos, mas quando tratados sem racionalidade, geram desproteção sistêmica porquanto inexiste bom-senso.

Também se alega arbitrariedade porque o socorro que se faz do direito penal para combater o crime econômico baseia-se em escândalos, esquecendo-se que, em verdade, esse socorro se dá, hoje, devido a um imperativo processo de modernização do direito para preencher espaços de impunidade surgidos numa sociedade de castas como a nossa.

Porém, as infrações à ordem econômica e, em especial, à Administração Pública, são merecedoras de um forte juízo de censura e passíveis de um acentuado juízo de desvalor objetivo porquanto nomeadamente danosas ou geradoras de perigo para bens jurídicos importantes.

Fala-se em ofensa ao Estado de Direito e à democracia porque consideram que esta se faz presente apenas quando se interpretam o contraditório e a ampla defesa de forma absoluta, mas absolutismo vai contra a própria ideia de democracia.

Os “defensores da democracia absolutista” tentam legitimar certas condutas ou porque representam suas potenciais ações ou porque representam tentações internas. Desejam, em verdade, continuar a dar vazão a seus próprios desejos rebeldes, dando validade a repatriações de valores ilicitamente existentes no exterior bastando mera declaração de seu titular, sem qualquer possibilidade de investigação pelas autoridades.

Se a corrupção nasce na mente dos homens, é justamente na mente dos homens que devemos construir as defesas da ética e isso implica em mudança de cultura.

Talvez, o grande fato motivador de alteração de rumos no Judiciário em 2016 seja o fenômeno da democracia informal, ou seja, uma nova forma de expressão do poder do cidadão fora dos canais formais de ação política. Diferente da representativa e da participativa, ela se expressa por meio da vigilância, denúncia e qualificação.

Isto tem ocorrido porque muitas vezes as decisões das autoridades formais carregam certo cinismo, egocentrismo e autoglorificação ou defesa segregando governantes e seus protegidos de um lado, governados e desprotegidos, de outro.

A execução provisória da pena a partir das decisões dos tribunais de 2ª instância, as homologações das delações premiadas e a convalidação de prisões e do impeachment, a maior coesão institucional no Judiciário poderiam ser, quiçá, explicáveis por esse fenômeno.

Em outras palavras, este novo movimento de democracia que, acredito, não é algo antidemocrático, mas apenas questionador, busca que os poderosos desçam de seu pedestal porque os cidadãos desejam que suas aspirações sejam efetivamente ouvidas, percebidas e refletidas.

É nesse contexto, no qual se inserem os fatos de 2016, que tem sido possível a correção de rumos por parte do Judiciário brasileiro, em especial, das Cortes Superiores cujas decisões revelam um pragmatismo jurídico próprio de quem decide fatos concretos e não mais abstrações que apenas reforçavam o status quo.

Se isso vai vingar em 2017, dependerá exclusivamente da persistência desse movimento de democracia informal que aflorou diante da política na presente era da desconfiança.