Juízes contestam manifesto de juízes
Abaixo-assinado critica documento de entidades que dizem não reconhecer “legitimidade” do STF para promover reforma trabalhista.
Um grupo de magistrados colhe assinaturas em abaixo-assinado a ser enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, contestando manifesto subscrito por associações de juízes que afirmam não reconhecer “legitimidade jurídica e autoridade política ao STF para promover uma reforma trabalhista em detrimento dos direitos dos trabalhadores”.
O manifesto contestado foi publicado em 7 de dezembro, ao final de um seminário na Faculdade de Direito da USP. É subscrito –dentre outras entidades– pela AJD – Associação Juízes para a Democracia, ALJT – Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho e ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
O abaixo-assinado –que obteve até agora cerca de 100 assinaturas colhidas no período natalino– afirma que o manifesto “não exprime a posição da grande maioria dos magistrados brasileiros – os quais pugnam sempre pelo respeito às Instituições, pelo aprimoramento do Poder Judiciário e pelo cumprimento das decisões judiciais“.
A Anamatra distribuiu comunicado aos associados, assinado pelo presidente da entidade, Germano Siqueira, afirmando que o texto do manifesto “não foi submetido à Diretoria e nem previamente aprovado pela Presidência, como exige o Estatuto da Anamatra”.
Siqueira afirma que o manifesto “não configura nota pública oficial da Anamatra, embora reconheçamos o processo de desconstrução do Direito do Trabalho que estamos vivendo”.
“A Anamatra não compartilha do entendimento de que o STF não tenha ‘autoridade’, jurídica ou política, para decidir qualquer matéria constitucional“, afirma o comunicado.
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Na sequência, os textos do abaixo-assinado; do “Manifesto contra retrocessos nos direitos dos trabalhadores” e do Comunicado da Anamatra.
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ABAIXO-ASSINADO
Os Magistrados abaixo-assinados, em atenção à nota datada de 13 de dezembro de 2016, subscrita, dentre outros, pela AJD – Associação Juízes para a Democracia, ALJT – Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a qual afirma que “… não reconhecemos legitimidade jurídica e autoridade política ao STF para promover uma reforma trabalhista em detrimento dos direitos dos trabalhadores, representando tal atuação um desrespeito ao Direito do Trabalho, sua história, sua doutrina, suas premissas e sua função”, disponível no sítio <http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=232>, vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro, incumbindo-lhe duplamente o julgamento de recursos em última instância (Suprema Corte) e de questões de constitucionalidade (Tribunal Constitucional). A sua competência inclui julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição ou declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ainda que a matéria envolva a aplicação da lei trabalhista.
2. O Supremo Tribunal Federal, assim como os demais órgãos do Poder Judiciário, dispõe de independência para aplicar a Constituição, inclusive quando envolver a interpretação e a aplicação de direitos sociais. Portanto, é inadmissível que qualquer magistrado brasileiro, da primeira à última instância, seja censurado pelo conteúdo de suas decisões.
3. Causa perplexidade o fato de associações de magistrados, à revelia de seus associados, aliarem-se a grupos estranhos, formados por advogados, docentes, trabalhadores, dentre outros, para patrulhar ideologicamente as decisões do Supremo Tribunal Federal. É irresponsável a desqualificação da atuação da referida Corte perante a Sociedade, bem assim, a afirmação de que não é reconhecida a sua “legitimidade jurídica e autoridade política”. A nota é ainda mais inoportuna, considerando-se o momento de instabilidade política atual do país, qualificado pela resistência ao descumprimento de decisões judiciais. Os ataques ao Supremo Tribunal Federal dão margem para que idênticas investidas ocorram contra decisões de outros órgãos jurisdicionais e magistrados país afora – o que não se pode admitir.
4. Cumpre registrar, por fim, que a nota em questão, elaborada no Seminário “Um Estudo sobre a Evolução Histórica da Doutrina Trabalhista no Brasil”, foi organizada pelo Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC e não exprime a posição da grande maioria dos magistrados brasileiros – os quais pugnam sempre pelo respeito às Instituições, pelo aprimoramento do Poder Judiciário e pelo cumprimento das decisões judiciais.
Brasil, 23 de dezembro de 2016.
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Manifesto contra retrocessos nos direitos dos trabalhadores
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As entidades abaixo assinadas, reunidas em Ato realizado ao final do seminário Quem é quem no direito do trabalho, organizado pelo Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital-USP, realizado nos dias 6 e 7 de dezembro de 2016, no Faculdade de Direito da USP, vêm a público para reafirmar que os direitos trabalhistas e previdenciários foram conquistas legítimas da classe trabalhadora, representando a forma de integração, no nível mínimo, dos pontos de vista social, político, econômico e humano, daqueles que dependem da venda da força de trabalho para sobreviver na sociedade capitalista.
Esses direitos são, portanto, irrenunciáveis, indisponíveis e revestidos com a cláusula do não retrocesso, cabendo aos sistemas jurídico e econômico garanti-los e não afrontá-los. A ordem constitucional de 1988, pautada pela prevalência dos direitos humanos e sociais, deve ser respeitada.
Afirmamos que não reconhecemos legitimidade jurídica e autoridade política ao STF para promover uma reforma trabalhista em detrimento dos direitos dos trabalhadores, representando tal atuação um desrespeito ao Direito do Trabalho, sua história, sua doutrina, suas premissas e sua função.
Do mesmo modo, pela incidência dos pressupostos e princípios acima referidos, o Congresso Nacional está impedido de efetivar retrocessos sociais. Um Congresso que, além disso, se revela incapaz de compreender a gravidade do atual momento político, uma vez que tem se mostrado surdo às manifestações dos estudantes e da classe trabalhadora, que expressam a completa sua total rejeição às propostas legislativas de teor destrutivo, de que são exemplos a PEC 55, o PLC 30 e a MP 746.
Repudiamos, portanto, as propostas de “reformas” trabalhista e previdenciária, que pretendem, concretamente, impor retrocessos aos direitos da classe trabalhadora. Deixamos claro que estamos nas trincheiras da resistência, expressando em bom tom: nenhum direito a menos!
São Paulo, 07 de dezembro de 2016.
ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
ADUSP – Associação de Docentes da USP
AJD – Associação Juízes para a Democracia
ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas
ALJT – Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho
ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização – Fórum
GPTC – Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – USP
MP Transforma – Coletivo por um Ministério Público Transformador
RENAPEDTS – Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Extensões em Direito do Trabalho e da Seguridade Social
SINTUSP – Sindicato dos Trabalhadores da USP
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COMUNICADO DA ANAMATRA
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1. O seminário “Quem é quem no Direito do Trabalho” foi realizado na USP, com o propósito de reconstruir a história do Direito do Trabalho, e a Anamatra foi chamada a participar. Ao final, houve um ato público pela valorização do Direito e da Justiça do Trabalho, tendo a Anamatra participado de ambos.
2. O texto final do manifesto lido por ocasião do ato público, no entanto, não foi submetido à Diretoria e nem previamente aprovado pela Presidência, como exige o Estatuto da Anamatra. Portanto, não configura nota pública oficial da Anamatra, embora reconheçamos o processo de desconstrução do Direito do Trabalho que estamos vivendo.
3. A Anamatra não compartilha do entendimento de que o STF não tenha “autoridade”, jurídica ou política, para decidir qualquer matéria constitucional. Essa parte da nota não representa o pensamento da Entidade , o que fica esclarecido.
4. O que temos manifestado publicamente é justamente a crença de que o STF aplicará a Constituição da forma mais adequada possível, rejeitando a possibilidade de flexibilização indevida do Direito do Trabalho, contrária ao espírito da própria Constituição cidadã.
Brasília, 23/12/16
Germano Siqueira
Presidente da Anamatra”