Advogado que negociava em presídio continua preso

Frederico Vasconcelos

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou liminar a um advogado, preso preventivamente na Operação Regalia, que apura tráfico de drogas em Santa Catarina.

A investigação apura crimes de tráfico, corrupção ativa e passiva, concussão, prevaricação, facilitação de fuga, falsidades e organização criminosa, que teriam envolvido agentes públicos, particulares e advogados no Presídio Regional de Blumenau.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, o advogado foi denunciado pela prática de vários crimes, ao utilizar-se de sua condição de defensor de presos para intermediar negociações com agentes públicos, garantindo assim aos clientes a progressão indevida para o regime semiaberto.

No habeas corpus, a defesa alegou que, apesar de uma investigação policial anterior ter sido arquivada, no dia 4 de dezembro, foi recebida a denúncia e decretada a prisão preventiva do advogado.

A defesa também sustentou violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Laurita Vaz ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do STJ de não se admitir habeas corpus contra decisão do tribunal de origem que indefere liminar ao analisar o mesmo caso, “sob pena de indevida supressão de instância”.

Para a presidente do STJ, o decreto de prisão preventiva e a decisão da Justiça estadual que negou a revogação da medida cautelar ressaltaram a necessidade da custódia do advogado “para evitar a reiteração criminosa e assegurar a instrução processual, pois agentes públicos estariam acuando testemunhas”.

O mérito do habeas corpus será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, especializada em direito penal.