Com prisões em colapso, PGR pede mais informações

Frederico Vasconcelos

Medida é necessária para eventual pedido de intervenção federal.

Considerando que os problemas no sistema carcerário nos Estados do Amazonas, Rondônia, Pernambuco e Rio Grande do Sul “apontam para o descumprimento das disposições constitucionais e infraconstitucionais, notadamente as regras da Lei de Execução Penal”, o procurador-geral da República em exercício, Nicolao Dino, instaurou Procedimento Administrativo visando a “coleta de mais elementos para apuração dos fatos mencionados”.

Segundo portarias assinadas no último dia 5, a medida é necessária para “instrução e exame dos requisitos para a atuação do Procurador-Geral da República, tanto para eventual propositura de Incidente de Deslocamento de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça, quanto para pedido de Intervenção Federal junto ao Supremo Tribunal Federal”.

Nos textos, Dino considera que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “tem realizado valioso trabalho de diagnóstico, acompanhamento e proposição relativamente ao sistema carcerário e ao de medidas socioeducativas, de onde se constata que o Brasil tem hoje uma das maiores populações carcerárias do mundo, constatando-se inumeráveis e gravíssimas deficiências do sistema carcerário, fonte permanente de reincidência e de violência em detrimento da sociedade”.

Considera, igualmente, que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) promoveu, no âmbito do Programa Segurança Sem Violência, “ampla discussão que contou com a participação do CNJ, do Ministério da Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, buscando identificar estratégias de melhorias no sistema prisional brasileiro”.

O PGR em exercício registra “as diversas e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que apontam para a persistência de um estado de coisa inconstitucional na questão carcerária, reconhecendo o papel específico e a destinação do FUNPEN – Fundo Penitenciário”.

Ou seja, aparentemente, o “valioso trabalho de diagnóstico” do CNJ e a “ampla discussão” promovida pelo CNMP foram incapazes de evitar –como informam as mesmas portarias– “o descumprimento de diversos instrumentos internacionais a que o país aderiu e que nele estão em vigor”.

Restou à PGR mandar ofícios ao Ministro da Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e ao governador de cada Estado, “solicitando informações pertinentes”, para “adoção das providências cabíveis”.