Cármen Lúcia discute fundo penitenciário com o PSOL
A ministra Cármen Lúcia receberá em audiência, nesta quarta-feira (11), a Bancada do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL para tratar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347.
Nesta segunda-feira (9), o PSOL protocolou pedido de aditamento à ADPF, contra a Medida Provisória 755/2016, editada pelo governo Michel Temer, que retirou recursos do Fundo Penitenciário Nacional para aplicação na area de segurança pública.
O PSOL entende que a medida aprofunda a crise das prisões e descumpre decisão do STF no julgamento da ADPF.
O partido quer o reconhecimento de que os preceitos da MP “aprofundam o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, reconhecido pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na ADPF nº 347, além de descumprirem a referida decisão judicial”.
No documento, o PSOL afirma que “a crise penitenciária no Brasil é cada dia mais dramática. Superlotação de prisões, morte de presos, violações gravíssimas de direitos fundamentais, penitenciárias dominadas por facções criminosas. Na semana passada, duas terríveis chacinas ocorridas nos Estados do Amazonas e Roraima vitimaram quase uma centena de detentos. Não foram meros “acidentes”, mas consequências previsíveis do estado de coisas inconstitucional do nosso sistema prisional, reconhecido pelo STF no julgamento da ADPF nº 347-MC, e da omissão dos Poderes Públicos em enfrentá-lo”.
“Até o advento da MP nº 755, os recursos do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN destinavam-se exclusivamente a “financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro” (art. 1º da Lei Complementar nº 79/94). Porém, a referida Medida Provisória, em seu art. 1º,possibilitou que os recursos existentes no FUNPEN sejam empregados também em outras finalidades ligadas à segurança pública, que não têm direta vinculação com o sistema penitenciário (art. 3º, incisos XVII e XVIII da Lei Complementar nº 74/94, em sua nova redação). É possível agora empregar as verbas do FUNPEN para atividades de índole policial, como ‘políticas de redução da criminalidade’ e ‘inteligência policial’”.
Ao justificar o pedido de liminar, o PSOL afirma que, além de configurado o fumus boni iuris, é evidente o periculum in mora: “Afinal, a Medida Provisória 755/16 já está em pleno vigor, possibilitando o uso dos recursos do FUNPEN para finalidades alheias ao sistema prisional; autorizando a transferência, a qualquer momento, de valores astronômicos do FUNPEN para o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP”.
Caso se considere inviável o aditamento, o PSOL pede o recebimento do requerimento como Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ser distribuída por conexão à ADPF nº 347.
O pedido é subscrito pelos advogados Daniel Sarmento e Ademar Borges.