A insuficiência do aparato de Segurança Pública

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Mitos e verdades sobre segurança e penitenciárias“, o artigo a seguir é de autoria de Renata Gil, vice-presidente institucional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).

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Quando discutimos crime e violência, todos têm uma opinião sobre causas, consequências e medidas a serem adotadas pelo poder público. Além de lermos e assistirmos às notícias diariamente sobre dramáticos fatos concretos, a maior parte de nós já foi vítima ou teve um amigo ou parente que já sofreu ação violenta. Mas, inicialmente, é preciso distinguir verdades de mitos na Segurança Pública.

As chacinas recentes nas penitenciárias no Amazonas e em Roraima nos dão conta da completa insuficiência do aparato de Segurança Pública dos estados isoladamente e do governo federal para tão-somente conter a violência daqueles que já estão submetidos à completa custódia do Estado. E se assim é, evidentemente também dos que vivem em liberdade.

Essa já era uma verdade antes das chacinas, pela mera apuração da taxa de homicídios nos presídios brasileiros. Enquanto nos EUA, o índice entre os presos é de 3/100 mil – menor do que nas ruas norte-americanas (4,7/100 mil) –, nas prisões do Brasil é de 58/100 mil, quase o dobro de fora das prisões (32,4/100 mil). Nem sempre foi assim no país de Barack Obama e Donald Trump: já chegou a 54/100 mil nas cadeias, em 1980, quando a taxa geral era 10/100 mil, mas sucessivas políticas reduziram ambos os índices.

O primeiro mito é o de que crime é apenas caso de polícia. E de que planos de segurança e medidas imediatas de transferência de presos são as soluções para extirpar a violência. Segurança Pública deve ser tratada como garantia fundamental, porque atinge os maiores bens tutelados pela nossa Constituição: a vida e a liberdade do ser humano.

A partir desta premissa, é urgente que o Estado concretize nas comunidades com maior concentração de infrações criminais o tão óbvio quanto pouco efetivado ciclo educação/saúde/segurança/pública/assistência social. O quadrinômio é custoso, requer investimento estrutural, mas a sociedade colherá em definitivo, a médio e longo prazos, os frutos da verdadeira pacificação comunitária, esperada no Rio de Janeiro com as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora).

De outro lado, é fundamental um orçamento específico, com execução fiscalizada, para Segurança Pública. É premente a vinculação de receita dos fundos já existentes, como o FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas), a projetos estabelecidos pelo Executivo. Frequentemente os recursos ficam à espera de que sejam vencidos entraves burocráticos para seu uso no sistema penitenciário e em órgãos responsáveis pelo combate ao crime.

No âmbito legislativo, espera-se a adequação da Lei de Execuções Penais ao tempo da capilaridade das organizações criminosas, das execuções em massa e dos milhares de latrocínios por quantias irrisórias. O efetivo cumprimento da pena privativa de liberdade pelo condenado, a necessidade de segregação diferenciada daquele que comete homicídios contra os agentes da lei –-crime já classificado como hediondo desde 2015-–, precisam ser tratados de forma categórica pela lei.

A identificação do preso é outro ponto a ser trabalhado, porque é mito a existência de cadastro geral. No Rio de Janeiro, “apenas” 9% (cerca de 4.500 presos) não possuem identificação civil, graças ao programa de erradicação do subregistro desenvolvido pelo Tribunal de Justiça fluminense. Entretanto na maior parte dos estados brasileiros não existe um banco de identificação civil de presos, nem mesmo um criminal. Assim, qualquer política pública que tenha como base estes grupos vulneráveis não terá bons resultados porque os dados de inteligência serão incompletos.

Integrantes do sistema de justiça, os magistrados são responsáveis pela análise da regularidade das prisões em flagrante, pela viabilidade da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos para delitos mais brandos e, hoje, têm ainda de fiscalizar a segurança e violações de direitos humanos em presídios. Sempre caso a caso, unidade por unidade prisional –-razão pela qual o tempo da Justiça não raro se afasta da expectativa da sociedade. A diminuição deste tempo deve ser uma meta, e a ingerência no funcionamento das cadeias mais incisiva, com fixação de prazos para a adoção de medidas e fechamento de unidades, como ocorreu recentemente com o BEP (Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar) no Rio de Janeiro.

Os desafios são enormes, especialmente em um momento de crise, mas a efetiva troca de experiências entre as instituições do Estado e a construção de um modelo nacional eficiente e duradouro depende de como enfrentamos a realidade: criando mitos ou encontrando a verdade.