Juízes temem o controle do Estado por facções

Frederico Vasconcelos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal e impugnou pretensão da Defensoria Pública da União que –em reclamação oferecida ao STF– pede a saída antecipada de sentenciados quando ocorrer falta de vagas nos presídios do Amazonas. (*)

O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, afirma que “as pretensões de cada detento devem ser apresentadas, caso a caso, ao juiz da Vara de Execuções Penais, que haverá de proferir a sua decisão, por sinal, recorrível ao Tribunal”.

Segundo informa a AMB, Oliveira sustenta que a tese da DPU pode gerar grave dano social, porque “se a cada rebelião em algum estabelecimento prisional, o Poder Judiciário determinar, porque obrigado, a soltura dos detentos indiscriminadamente, terão as organizações criminosas instaladas nos presídios obtido em definitivo o controle do Estado”.

Ainda de acordo com a AMB, “bastará fazer nova rebelião em qualquer outra unidade prisional, para se obter a soltura de detentos, em um efeito multiplicador da maior gravidade”.

A reclamação da DPU foi apresentada contra os magistrados que trabalham nas Varas de Execuções Penais da Comarca de Manaus e exercem a competência criminal nos foros federal e estadual. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.

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(*) Reclamação nº 26.111/AM