Juíza do Pará vai dirigir monitoramento de presídios
Departamento do CNJ foi esvaziado na gestão do ministro Ricardo Lewandowski, afirma promotor. Assessoria do ex-presidente nega.
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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nomeou nesta quinta-feira (12) a juíza Maria de Fátima Alves da Silva, do Tribunal de Justiça do Pará, para dirigir o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
A nomeação ocorre quatro meses depois da posse de Cármen Lúcia e em seguida a rebeliões e mortes em presídios.
A magistrada, que será juíza auxiliar da presidência do CNJ, tem experiência reconhecida na área e já colaborou com o Conselho. Pode dar efetiva contribuição ao “choque de jurisdição” em matéria penal, com a formação do grupo de trabalho integrado por onze juízes de diferentes localidades, anunciado também nesta quinta-feira pela ministra aos presidentes de tribunais.
Maria de Fátima é titular da 1ª Vara Criminal de Altamira (PA). Ingressou na Magistratura em 2007, tendo desempenhado a função judicante nas comarcas de Marabá, Ananindeua, Medicilândia e Bonito. Atualmente, respondia pela Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém.
Segundo informou o UOL, a juíza atuou em 2013 como coordenadora do Mutirão Carcerário do CNJ no Ceará, cedida pelo TJ-PA.
“É uma escolha excepcional”, diz Gilberto Valente Martins, promotor de Justiça no Pará, que atuou no grupo especial de combate a organizações criminosas e foi conselheiro do CNJ nas gestões dos ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski (2011 a 2015).
O departamento que a juíza vai dirigir –o DMF– foi o epicentro de divergências sobre a melhor forma de enfrentar o caos do sistema penitenciário, nas comparações entre a gestão do ministro Gilmar Mendes no CNJ (que deu prioridade aos mutirões carcerários) e a do ministro Ricardo Lewandowski (que deu prioridade às audiências de custódia).
“Quando o ministro Lewandowski assumiu o CNJ, houve a retração das atividades do DMF, então dirigido pelo conselheiro Guilherme Calmon, inclusive com devolução, aos tribunais, dos magistrados que lá atuavam”, diz Gilberto Martins.
“É verdade que o ministro Lewandowski, a título de fazer economia, suspendeu as viagens que a equipe de juízes auxiliares fazia para incrementar os mutirões. É verdade, também, que o presidente cortou as viagens que eram realizadas pela equipe coordenada pelo conselheiro Calmon”, diz. “Ele se queixava da falta de apoio e isolamento.”
Foi a partir de inspeção realizada na gestão de Calmon no DMF que o CNJ recomendou, em 2014, o esvaziamento do Presídio Central de Porto Alegre. Foi constatado que as galerias daquela prisão –situação que foi denunciada à Organização dos Estados Americanos– eram controladas por seis facções criminosas que atuavam como um “estado paralelo”.
Durante esse mutirão, o presídio foi visitado pelo então presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa. Em novembro último, a ministra Cármen Lúcia fez visita de surpresa àquela unidade.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama é desembargador federal do TRF-2 (Rio de Janeiro), foi juiz auxiliar da ministra Ellen Gracie no STF. Seu nome foi recomendado a Joaquim Barbosa pelos ministros Francisco Falcão e Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.
O desembargador foi corregedor substituto, por indicação de Falcão. Na gestão de Lewandowski, quando metade do colegiado cobrou do presidente medidas para evitar o esvaziamento do órgão, Guilherme Calmon estava entre os conselheiros que previram “o cortejo fúnebre do CNJ”, como definiu a então conselheira Gisela Gondin, representante da OAB.
Em artigo sob o título “O enterro precoce do CNJ“, a advogada escreveu: “O que as entidades da magistratura não conseguiram fazer pela via judicial, porque não tiveram suas ações acolhidas pelo STF, está sendo feito, agora, por meio de portarias editadas pelo presidente do Conselho”.
Segundo Gilberto Martins, “a prioridade das audiências de custódia foi decidida monocraticamente pelo presidente Lewandowski, que não consultou o colegiado anterior”. Martins esclarece que não é contra a realização dessas audiências.
O DMF foi instituído pela Lei n. 12.106, de dezembro de 2009, com a missão de verificar as condições de encarceramento, as ações de reinserção social dos presos, o andamento dos processos criminais, a execução penal e o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei.
Com base no diagnóstico encontrado, o DMF recomenda a tomada de providências pelas instituições do sistema de Justiça, dos níveis federal, estadual e distrital.
“Na minha gestão (como presidente) no CNJ (de 2008 a 2010), nós lançamos mutirões carcerários. Em seguida, eles não prosseguiram. Nós fazíamos uma verificação dentro dos presídios, com os juízes dentro deles, se estava havendo excesso de prazo. Isso não era uma solução, claro, mas atenuava os problemas”, afirmou Gilmar Mendes à BBC Brasil.
Questionado por que o projeto foi interrompido, Mendes respondeu: “É a nossa proibição da descontinuidade administrativa. Sempre há essa coisa da autonomia administrativa dos tribunais. Os novos presidentes do CNJ não deram a ênfase ao trabalho. Nós até deixamos isso institucionalizado. Hoje, funciona no CNJ um departamento de monitoramento do sistema prisional, mas esse sistema praticamente saiu da agenda e agora a ministra Cármen Lúcia recolocou”.
A atual presidente também não vê os mutirões como solução definitiva, segundo informa o STF em seu site: “’É hora de agir com firmeza e rapidez’, afirmou nesta quinta-feira, lembrando que os mutirões carcerários cumprem importante papel na celeridade de julgamentos, mas são como soluções que não têm sequência, o que é preciso evitar. Por isso ela propôs a reunião especial de juízes – Resju – para o julgamento célere dos processos penais”.
A assessoria do ministro Ricardo Lewandowski considera “um absurdo” dizer que houve retração nas atividades do DMF na gestão anterior.
“O DMF trabalhou como nunca e implantou o programa de audiências de custódia. As viagens dos conselheiros não foram cortadas. O ministro editou uma portaria na qual dizia que quando um conselheiro era convidado a dar uma palestra, o custo deveria ser arcado pela instituição que o convidou e não haveria o pagamento de diárias”.
“Antes desta portaria, era comum alguns conselheiros ‘conseguirem’ várias palestras em suas cidades de origem, geralmente às sextas ou segundas-feiras e retornarem para casa com passagem paga pelo CNJ e recebendo diárias”, diz a assessoria.
“O CNJ, por meio do DMF, lançou o projeto de audiência de custódia, que é infinitamente melhor que os mutirões carcerários, pois não geram custos com diárias e passagens de conselheiros, juízes e servidores”, informa a assessoria.”
Ainda segundo a assessoria de Lewandowski, “as audiências de custódia foram elogiadas pela OEA e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, além de terem sido reconhecidas por ONGs internacionais de direitos humanos como a única ação adotada pelo Brasil para solucionar a crise do sistema penitenciário”.
Na gestão anterior, informa a assessoria do ex-presidente, foi desenvolvido um aplicativo pelo qual o juiz da execução penal tem o controle de todos os prazos de prisão ou concessão de benefícios pelo telefone celular, podendo até mesmo conceder solturas ou progressões de regime pelo aplicativo. É o sistema eletrônico de execução unificada.
Durante a gestão de Lewandowski, o DMF foi dirigido por dois juízes criminais com experiência de mais de dez anos em vara penal: Luis Geraldo Lanfredi e Bruno Ronchetti. Lanfredi foi requisitado pela OEA para implantar as audiências de custódia nos países-membros.