MPF pede que execução do caso TRT-SP prossiga
AGU não opinou sobre o valor a ser devolvido pelos autores da fraude.
O Ministério Público Federal em São Paulo pediu à Justiça Federal que a execução do chamado caso TRT-São Paulo continue, mesmo que a União não se manifeste nos autos.
O MPF/SP reiterou requerimento para que a Justiça Federal determine que a Advocacia Geral da União devolva os autos das duas ações de execução que cobram dos responsáveis pelos desvios de recursos federais na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo a devolução do dinheiro desviado, acrescido de dano moral e multa.
Calcula-se que os valores chegam a mais de R$ 2 bilhões.
Para o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, responsável pelo caso, o andamento dos processos de execução provisória “não pode permanecer praticamente sobrestado (parado) em razão da ausência de manifestação da União” sobre os valores a serem pagos.
O MPF requereu ao juízo da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo que ordene a devolução do processo, que se encontra desde 14 de outubro do ano passado na AGU sem notícia de retorno à Justiça.
A última intimação da Justiça Federal para que a União se manifeste é de 5 de outubro.
“Ainda que seja de conhecimento público a complexidade dos fatos aqui narrados e, por consequência dos valores expostos na petição que originou a presente execução provisória de acórdão, tais circunstâncias não permitem que, mais de um ano após a primeira manifestação da União nestes autos, não haja qualquer manifestação de referido órgão sobre esta execução”, afirma Roberto Diana.
Na manifestação feita pela advocacia da União há mais de um ano, a AGU somente pediu prazo para manifestar-se sobre o mérito do processo.
O Código de Processo Civil permite o ajuizamento de execução provisória, mesmo sem o fim do processo para pagar o prejuízo ao erário com a obra do TRT.
Além da condenação pela 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, que proferiu as sentenças, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região também acolheu as acusações do MPF e, mesmo após recursos apresentados pelas defesas, manteve a condenação dos réus em outubro de 2013.
Uma das ações de execução pede que a Justiça Federal intime para o pagamento dos valores devidos o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o engenheiro Antônio Carlos da Gama e Silva e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Ferraz, além das empresas Incal Incorporações S.A, Monteiro de Barros Investimentos S.A, Construtora Ikal Ltda e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda.
Na outra ação, o MPF pede que sejam acionados judicialmente o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e sua mulher, Cleucy Meirelles de Oliveira, juntamente com o Grupo OK Construções e Incorporações S/A, o Grupo OK Empreendimentos Imobiliários Ltda, a Saenco Saneamento e Construções Ltda, a OK Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda, a OK Benfica Companhia Nacional de Pneus, a Construtora e Incorporadora Moradia Ltda (CIM), a Itália Brasília Veículos Ltda, o Banco OK de Investimentos S/A, a Agropecuária Santo Estevão S/A e os espólios de Lino Martins Pinto e Maria Nazareth Martins Pinto, representados por Luiz Estevão.
O valor a ser devolvido é a soma dos valores que devem ser pagos por cada réu na medida de suas responsabilidades. Do valor total deverão ser descontados os valores já pagos pelo grupo OK em acordo celebrado com a União no TCU, em agosto de 2012.
A tramitação das ações de execução provisória podem ser consultadas no site http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/, sob os números 0024281-09.2015.4.03.6100 e 0024282-91.2015.4.03.6100.