Juiz de Santo André critica ausência da Defensoria Pública nas audiências de custódia
O juiz de direito André Luiz Rodrigo Do Prado Norcia, da Comarca de Santo André (SP), enviou ofício ao Defensor Público-Geral de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho, informando que há meses “as audiências de custódia estão sendo realizadas sem a presença da Defensoria Pública”.
O motivo da correspondência foi a notícia de que a Defensoria Pública havia requerido ao Tribunal de Justiça “audiências de custódia dos autuados durante o recesso”. Para o magistrado, essa iniciativa “parece um contrassenso, pois nem nos dias normais, há muito tempo, a defesa se faz presente”.
“Tenho oficiado diariamente sobre as ausências, sem qualquer providência por parte dessa instituição”, registra o juiz de Santo André.
Consultada pelo Blog, a Defensoria Pública informou apoia as audiências de custódia, e que os defensores públicos absorvem cerca de 40% das pautas de audiência na comarca de Santo André. O restante fica a cargo de advogados dativos, em convênio com a OAB-SP.
Segundo a Defensoria, isso ocorre pontualmente devido ao número insuficiente de defensores públicos que atuam no local e porque as audiências, agendadas para o período matutino, costumam se estender até o período da tarde, coincidindo com as audiências criminais regulares.
A Defensoria Pública-Geral informa que irá entrar em contato com o juiz para tentar “uma possível e melhor compatibilização dos horários de audiências, no período da manhã”, informa a assessoria
“Não temos notícia de qualquer ausência de defensores públicos escalados para realizar audiências de custódia em Santo André. As ausências relatadas até o momento teriam ocorrido por falta da presença de advogados conveniados. Esses casos devem ser reportados à Defensoria Pública e à OAB-SP para devida apuração e eventuais medidas cabíveis”, conclui.
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Ofício dirigido ao Defensor Público Geral:
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Prezado Senhor,
Pelo presente, informo V.Exa. que há meses as audiências de custódia estão sendo realizadas sem a presença da Defensoria Pública, o que certamente traz prejuízo para os custodiados.
Na data de hoje tomei conhecimento, através da imprensa –entrevista de uma DD. Defensora Pública– de que a Defensoria Pública requererá/requereu ao Tribunal de Justiça a realização de audiências de custódia dos autuados que foram presos durante o recesso; o que parece um contrassenso, pois nem nos dias normais, há muito tempo, a defesa se faz presente.
Registro que tenho oficiado diariamente sobre as ausências, sem qualquer providência por parte dessa instituição.
Além disso, na data de ontem, mais uma vez sem a presença de Defensor/Advogado, foi arbitrada fiança criminal para uma presa. A família procurou a Defensoria Pública para ajuda com relação ao preenchimento da guia de recolhimento da fiança, mas se recusaram a prestar auxílio.
Um funcionário do Poder Judiciário se prontificou a ajudar a família, pois a inércia da Defensoria Pública faria com a autuada permanecesse presa, indevidamente.
Por todo exposto, comunico Vossa Excelência, certo de que providências serão tomadas.
Na oportunidade aproveito para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
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Informações da Defensoria Pública de São Paulo:
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1) A Defensoria Pública de SP tem sido desde sempre uma apoiadora e fomentadora da implantação das audiências de custódia no Estado e em todo o País. Não apenas porque é um direito fundamental previsto em tratado internacional do qual o Brasil é signatário, mas também porque trata-se de importante mecanismo para, em um cenário de superpopulação carcerária e sistema prisional em crise, possibilitar medidas alternativas a prisões desnecessárias, bem como prevenção à tortura e maus-tratos.
2) Mesmo com um quadro de profissionais insuficiente, a Defensoria paulista tem se desdobrado para fazer frente à ampliação das audiências de custódia no âmbito do TJ-SP. Apenas no último ano, sem que tenha havido qualquer aumento no número de defensores públicos, a Defensoria passou a atuar nas audiências de custódia em 15 das 23 comarcas onde elas ocorrem – muitas das quais são responsáveis também por casos de municípios vizinhos. Atualmente, 79 defensores públicos se dedicam às audiências de custódia – uma atividade que passou a se somar àquelas já anteriormente desenvolvidas. Caso não seja possível atuar diretamente nessas audiências, a Defensoria disponibiliza um advogado dativo, mediante convênio firmado com a OAB-SP. Ou seja: se a Defensoria não possui condições de alocar defensores públicos diretamente em determinada audiência de custódia, um advogado é escalado para a tarefa, por meio daquele convênio.
3) A Defensoria Pública de SP atua nas audiências de custódia da comarca de Santo André. No entanto, por duas razões principais, defensores públicos absorvem cerca de 40% das pautas de audiências – o restante fica a cargo de advogados dativos, nomeados por meio do convênio mantido com a OAB/SP. Isso ocorre pontualmente na comarca de Santo André por dois motivos: a) pelo número insuficiente de defensores públicos que atuam no local; b) e também pelo fato de que as audiências de custódia, agendadas para o período matutino, costumam se estender até o período da tarde, após pausa para almoço.
4) O fato de as audiências de custódia locais avançarem para o período vespertino faz com que elas coincidam com as audiências criminais regulares. Como os defensores públicos devem realizar também essas audiências nas varas criminais diariamente, torna-se inviável que os defensores públicos assumam toda a pauta de audiências de custódia em Santo André. Isso gera a necessidade de a Defensoria nomear advogados dativos para atuação em parte significativa das audiências de custódia, pois os defensores públicos já estão comprometidos com suas audiências criminais regulares. Por isso, a Defensoria Pública-Geral irá entrar em contato com o juiz responsável em Santo André para buscar uma possível e melhor compatibilização dos horários de audiências, no período da manhã, buscando possibilitar uma atuação mais ampla por parte da Defensoria Pública no local.
5) Não temos notícia de qualquer ausência de defensores públicos escalados para realizar audiências de custódia em Santo André. As ausências relatadas até o momento teriam ocorrido por falta da presença de advogados conveniados. Esses casos devem ser reportados à Defensoria Pública e à OAB-SP para devida apuração e eventuais medidas cabíveis.