Uma ação sem qualquer chance de êxito

Frederico Vasconcelos

O juiz Rafael de Menezes, da 25a. Vara Cível do Recife, proferiu sentença em ação que é um exemplo de como “o país perdeu o prumo educacional”, como admite o magistrado em sua decisão.

Estudantes de enfermagem reprovados em uma disciplina do oitavo período ajuizaram ação contra uma instituição de ensino privada no Recife.

Alegaram “desgaste sofrido com as reprovações”, risco de “atrasar a conclusão acadêmica” e necessidade de “estudar com professores diferentes do semestre passado”.

Pediram “providências judiciais, gratuidade da justiça, proteção do código do consumidor” e atribuíram à causa o valor inicial de R$ 70 mil, alterado depois para mais de R$ 127 mil.

Finalmente, pleitearam tutela antecipada para serem matriculados no nono período do curso.

“Data vênia, inexiste qualquer chance de êxito desta demanda neste Juízo”, sentenciou o juiz.

O magistrado indefiriu “já por sentença a petição inicial por falta de fundamento jurídico com absoluta segurança porque, além de juiz, sou professor universitário”. E negou a justiça gratuita pedida pelos autores “pois estudam em faculdade privada e arcam com expressivo valor da mensalidade, deixando de comprovar a miserabilidade”.

Eis trechos da decisão:

***

Ora, os autores são alunos de uma faculdade, foram reprovados e querem avançar no curso sem passar pela matéria pré-requisito, e ainda exigem professores diferentes dos que os reprovaram semestre passado.

(…)

A vitimização da sociedade estimulada pelo Governo, transformou alunos em consumidores e professores em empregados, e o país perdeu o prumo educacional, numa proliferação irresponsável de faculdades, sendo mais importante passar pela faculdade do que efetivamente aprender.

Se os autores estão insatisfeitos com o nível do ensino da ré, devem trocar de faculdade e não pedir intervenção judicial para avançar sem aprovação.

Um juiz pode muito, mas não pode tudo, e pela especificidade da função, não pode o Judiciário se imiscuir no método acadêmico de ensino, ou nos critérios de correção de prova pelo professor.