Comunidade constrói presídio em Goiás

Frederico Vasconcelos

Unidade prisional de Orizona

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) divulga em seu site notícia sob o título “Inaugurado em Orizona presídio construído por iniciativa de juiz e comunidade”.

Trata-se de unidade prisional cujo projeto de construção foi idealizado e incentivado pelo diretor do Foro, juiz Ricardo de Guimarães e Souza.

Em agosto de 2015, o 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão unânime, manteve sentença do magistrado de primeira instância, que interditou o presídio do município por constatar insalubridade e superlotação.

Segundo informa a entidade, o novo presídio tem 850 metros quadrados de área construída, é mobiliado e tem capacidade para 70 pessoas – o dobro do atual número de presos da cidade.

A população de Orizona é estimada em 15.354 habitantes.

A unidade tem dez celas, das quais duas de triagem e oito para os apenados, além de dois pátios de sol.

A obra custou aproximadamente R$ 934 mil, dinheiro oriundo de transações judiciais e doações da comunidade. O projeto foi gerido pelo Conselho da Comunidade da comarca de Orizona e seguiu as diretrizes básicas para arquitetura penal, editada pela Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

“Este projeto foi um sonho que Deus colocou no meu coração quando, nas visitas à cadeia pública, constatava a situação desumana na qual viviam os aprisionados”, afirmou Ricardo de Guimarães, na cerimônia de inauguração, nesta sexta-feira (27).

Segundo o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, responsável pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado de Goiás, “sabemos que o sistema prisional brasileiro passa por dificuldades, mas é preciso que todos nós – e o exemplo parte daqui – possamos buscar os melhores caminhos e soluções”.

O construtor e responsável pela obra, Lourival da Silva Pereira, disse que o projeto inicial previa apenas quatro celas, “mas fomos mais ousados e ampliamos”.

A antiga unidade prisional foi construída em 1946. Sua estrutura já não comportava os mais de 30 presos.

Segundo informou o tribunal, “a ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que, após vistoria, verificou o colapso do sistema de esgoto; condições sanitárias e higiênicas desumanas; ausência de lavanderia; falta de produtos de higiene e limpeza; ausência de janelas e fiação exposta; rede hidráulica deteriorada; infiltrações diversas; além da presença de ratos, escorpiões e outros insetos e madeiramento comprometido”.

A relatora do processo no TJ-GO, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, havia mantido inalterada a sentença do juiz  Ricardo de Guimarães e Souza, mas o Estado interpôs agravo regimental buscando a reforma das instalações. Alegou que a obra exigia disponibilidade orçamentária e processo licitatório e que a sentença foi uma interferência do Poder Judiciário no Executivo.

A relatora observou em seu voto que a construção de novo presídio era uma situação emergencial, sendo dispensável a licitação.

“Conforme consignado na decisão recorrida, poderá o administrador abrir crédito complementar com o fim específico para dar viabilidade ao comando judicial, utilizando-se da mão de obra dos servidores efetivos da comarca ou contratação via dispensa de licitação”, concluiu a magistrada.

Quanto à alegada interferência ilegal do Poder Judiciário no Executivo, Maria das Graças esclareceu que a interferência é permitida no caso, “tendo em vista patente violação das garantias e direitos individuais dos presos”.