Fachin cobrou “estabilidade” das decisões do STF
Em fevereiro de 2016, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator Teori Zavascki quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a sentença penal em segunda instância encerra a análise dos fatos e provas, o que autoriza o início da execução da pena. Ou seja, a prisão antes da condenação definitiva (trânsito em julgado).
Desde então, Fachin tomou medidas para a manutenção desse entendimento, como a decisão que levou à prisão o ex-senador Luiz Estevão (PMDB).
Fachin entende que o início da execução criminal é coerente com a Constituição Federal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo quando for conferido efeito suspensivo a eventual recurso a cortes superiores.
Para ele, a Constituição não tem a finalidade de outorgar uma terceira ou quarta chance para a revisão de uma decisão com a qual o réu não se conforma e considera injusta.
Eis o que Zavascki pensava a respeito: “O princípio da presunção da inocência diz que enquanto não houver trânsito em julgado de todas as decisões, o acusado é inocente e não pode cumprir a pena. Mas esse pensamento pode comprometer outros princípios, como o dever do estado de prestar jurisdição em tempo útil e adequado, ou o princípio da duração razoável do processo e mesmo do devido processo legal, que não comporta recursos abusivos.”
Além de Fachin, também acompanharam Zavascki pela execução da pena os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, Roberto Lewandowski, os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Em agosto, Fachin derrubou decisão do então presidente do STF, ministro Lewandowski, que durante o recesso em julho concedera liminar tirando da cadeia o prefeito José Vieira da Silva, de Marizópolis, no interior da Paraíba.
A decisão de Lewandowski foi interpretada como resistência em aplicar a decisão do Supremo que, por 7 votos a 4, estabelecera que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva.
Fachin mandou o prefeito de volta às grades e cobrou “estabilidade” dos entendimentos fixados pelo STF.
Em novembro, Fachin determinou a baixa dos autos para a primeira instância, com a execução das penas a que foram condenados o ex-senador Luiz Estevão e o corréu Fábio Monteiro de Barros por desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de 1992 a 1998.
A medida colocou um ponto final no caso mais emblemático do uso abusivo de recursos protelatórios para evitar o cumprimento das sentenças dos réus do Caso TRT-SP.
Em novembro de 2014, o STF estancara a cascata de recursos de Estevão. O Plenário acompanhou, por unanimidade, a decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento a recurso extraordinário protocolado às vésperas da prescrição de processo em que o empresário foi condenado por falsificação de documento público.