Juízes criticam indicação de Moraes sem quarentena

Frederico Vasconcelos

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) criticou a indicação de um ministro do governo para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) com a morte de Teori Zavascki, sem a observância de cumprimento de quarentena – afastamento por dois anos entre o exercício em um cargo e o outro.

Em mensagem enviada no final da tarde, a Ajuris informa que presidente Gilberto Schäfer entende que “a provável indicação” do ministro Alexandre de Moraes (Justiça) expõe uma “falha no sistema” de escolha de nomes para o STF.

“Não podemos repetir esse equívoco, é preciso aperfeiçoar o sistema”, afirma o dirigente.

Schäfer acrescenta que o presidente Michel Temer “agiria bem” se indicasse um nome que não tivesse envolvimento com o governo, ainda mais quando “estamos em plena operação Lava Jato, com diversos políticos sendo citados e que eventualmente possam ser julgados pelo plenário” do STF.

O juiz diz que a Ajuris quer que a sociedade discuta a situação e exerça “pressão política” contra esse tipo de escolha. “Se acharmos que isso é natural, estamos muito mal no Brasil”, declarou.

Para o presidente da Ajuris, ter ocupado “cargo relevante” na administração pública gera forte vinculação governamental.

“É preciso garantir de antemão a independência (do STF) do sistema político e acentuar o papel de árbitro do tribunal”. Nesse contexto, o desejável é que o escolhido não tenha sentimento de gratidão política em relação a quem o nomeou.

Em 2013, durante o Congresso Estadual de Magistrados, em Santana do Livramento, os juízes estaduais gaúchos aprovaram por unanimidade uma tese compatível com a posição adotada agora.

“Na indicação de ministros do STF há várias mudanças que podem aperfeiçoar a indicação. Mas há uma que é a mais sensível e que compromete a imagem de árbitro do STF, a nomeação de pessoas que exercem cargos de direção superior no Executivo, como ministros de Estado e seus equivalentes. Este processo necessita ser aperfeiçoado. Assim, se propugna um período de dois anos para o afastamento do cargo, para só depois poder ser realizada a indicação ao STF”, prescreve a tese.