“Encontros marcados” de Gilmar e atrasos de Fux
Ministro não leva a julgamento ação que questiona os penduricalhos criados em lei sancionada pelo ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).
“Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba”, disse Gilmar Mendes na última terça-feira (7), durante o julgamento de processos da Lava Jato após o ministro Edson Fachin assumir a relatoria do caso.
Em maio de 2016, Gilmar Mendes disse a ministros do STF: “Nós vamos ter um encontro marcado” para enfrentar as distorções na remuneração do Judiciário.
Ele mencionou explicitamente “esse maldito e malfadado auxílio-moradia”.
Na agenda mais antiga, Gilmar se referia à demora do Supremo para julgar a liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux em 2014, que abriu a porteira para a concessão do auxílio-moradia, decisão na qual o Ministério Público pegou carona.
Não é a única pendência de Fux a recomendar um encontro para acerto de contas.
Em 2012, um pedido de vista de Fux suspendeu o julgamento de ação em que a Procuradoria Geral da República questiona a constitucionalidade da Lei nº 5.535/2009, que dispôs sobre a organização da magistratura fluminense.
O ministro Fux é oriundo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A lei –que contempla o pagamento de vários penduricalhos naquela Corte– foi sancionada pelo então governador Sérgio Cabral (PMDB) em seu primeiro mandato.
Ela autoriza o TJ-RJ a disciplinar os chamados “fatos funcionais da magistratura”, normas que incluem o pagamento de gratificações e adicionais a magistrados, provimento inicial, promoções, remoções e permutas, posse e apuração de antiguidade, garantias e prerrogativas, remuneração, licença, férias, afastamentos e seguridade social.
Segundo o então relator, ministro Ayres Britto, alguns dos dispositivos da lei de Sérgio Cabral tratam de matéria reservada a lei complementar, de iniciativa exclusiva do STF.
“Sem maior esforço mental, fácil é a verificação de que a lei ora impugnada, se não teve o propósito de substituir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, pretendeu suplementá-la. Num e noutro caso, a declaração de inconstitucionalidade se impõe”, entendeu Ayres Britto.
Eis trecho de seu voto:
(…) O artigo 35 da Lei nº 5.535/2009 contempla os magistrados com o pagamento de diversas vantagens não previstas na LOMAN. É o caso, por exemplo, de auxílio-saúde, auxílio pré-escolar, auxílio-alimentação, diferença de entrância, adicional de permanência, gratificação “pelo exercício como Juiz Dirigente de Núcleo Regional”, entre outras.
Chegou-se ao ponto de criar uma gratificação “pela prestação de serviços de natureza especial, definidos em Resolução do Tribunal de Justiça”.
Isto sem falar na estranha – para dizer o mínimo – cláusula geral de inclusão de todas as “demais vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral, e que não sejam excluídas pelo regime jurídico da Magistratura”.
No mesmo ano em que Fux travou a ação que questiona os penduricalhos, a ministra aposentada Eliana Calmon, fez o seguinte diagnóstico [grifos nossos]:
“No Rio, houve um complô de tal forma que hoje nós temos Tribunais de Justiça, Poder Legislativo e o Executivo todos coniventes com aqueles salários altíssimos pagos aos desembargadores. Isso não pode ser a troco de nada, porque o Rio padece de uma série de deficiências. E nós vamos encontrar o quê? Uma absoluta inação do Poder Judiciário para alguns segmentos, algumas demandas”.