Carandiru: Defensoria quer federalizar julgamento
A Defensoria Pública de São Paulo encaminhou ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pedido para federalização do julgamento de policiais militares acusados pelas mortes de 111 detentos no chamado “Massacre do Carandiru”, em 1992.
O pedido é assinado pelos Defensores Flávia D´Urso, Bernardo Faeda e Silva e Carlos Isa, coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria. (*)
Em casos de grave violação de direitos humanos, e para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, a Constituição prevê a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a instauração do chamado “incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”, que deve ser julgado por aquela corte.
Passados mais de 24 anos, a Justiça ainda não determinou responsáveis e punições pelas mortes. Entre 2013 e 2014, decisões do Tribunal do Júri condenaram 74 policiais a penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão. Porém, em setembro de 2016 o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento de recursos, anulou as condenações.
Com a anulação, a Defensoria e as entidades de direitos humanos argumentam que há chance concreta de o processo se arrastar por outros 20 anos, em violação ao princípio da duração razoável do processo.
Sem citar o nome do desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do TJ-SP, a Defensoria aponta violação aos princípios do juiz imparcial e da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Relator do processo, Sartori, em voto vencido, defendeu a absolvição dos policiais, apontando a falta de individualização das condutas e de prova pericial, legítima defesa por parte dos policiais, entre outros argumentos.
A representação aponta que o Desembargador mantém aproximação indevida com a Polícia Militar, tendo recebido da corporação diversas medalhas, condecorações e homenagens.
Também afirma que foi impossível a produção de prova pericial, pois para isso seriam necessários quase 91 mil confrontos balísticos – além de as armas dos policiais só terem sido entregues à perícia vários dias depois do massacre e de o local não ter sido preservado para análise pericial.
O texto relata ainda o fato de 109 disparos terem atingido cabeça e pescoço; 48, costas; e 94, dorso e nádegas dos detentos, bem como a desproporcionalidade entre as armas usadas pela PM e aquelas que teriam sido apreendidas com os detentos.
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