Receita pode passar dados sigilosos ao MPF
Decisão do TRF-3 acolhe entendimento que já é adotado pelo Supremo.
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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou admissível que a Receita Federal passe dados fiscais sigilosos requeridos pelo Ministério Público Federal (MPF) sem prévia autorização judicial.
Esse entendimento, defendido pelo MPF, foi adotado no julgamento de habeas corpus impetrado por Helena Plat Zukerman.
Ela responde junto com seu marido, Mauro Zukerman, a uma ação penal proposta pelo MPF sob a acusação de fraudes em sociedades empresariais e em um leilão realizado em 2010.
Em setembro do ano passado, a Justiça Federal concedeu liminar para que R$ 29,4 milhões em bens do casal fossem bloqueados, para garantir recursos em eventual condenação que determine o ressarcimento de danos e o pagamento de multas.
Por maioria, o colegiado do TRF-3 negou, no último dia 6, o pedido de habeas corpus em que a ré alegava que o MPF não poderia solicitar as informações à Receita Federal sem prévia autorização judicial. O relator é o desembargador federal Paulo Fontes.
“Essa decisão vem ao encontro do direito penal moderno e da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o procurador regional da República da 3ª Região José Ricardo Meirelles.
“Se a Receita Federal pode acessar os dados sem necessidade de autorização judicial, seria contraditório não poder fazer nada com estes dados, não poder repassá-los justamente ao órgão encarregado da investigação e formalização da denúncia”, explicou.
Nessa linha de entendimento, a 5ª Turma do STF destacou que “instrumentos internacionais e organizações de que o Brasil faz parte aconselham firmemente a flexibilização do sigilo bancário como forma de aprimorar o combate à criminalidade organizada”.
José Ricardo Meirelles afirmou que tanto a Receita Federal quanto o Ministério Público precisam de instrumentos para atingir suas finalidades legal e constitucionalmente previstas, “especialmente tendo em conta as novas formas de combate à criminalidade organizada e mais refinada”. “E o compartilhamento serve exatamente para este fim”, ressaltou.