Juiz nega liminar em ação da Ajufe contra a Veja
Frederico Vasconcelos
Magistrado cita como exemplo o “ato lícito e corajoso” do juiz Sergio Moro ao levantar o sigilo de áudios da conversa entre Dilma e Lula.
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O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, indeferiu liminar em ação movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra a Abril Comunicações S/A. A entidade de magistrados pretende obter o direito de resposta a uma reportagem da revista “Veja”.
A Ajufe alegou, entre outros motivos, que a revista publicou em dezembro “peça sensacionalista”, intitulada “A farra dos marajás“, retratando a magistratura federal “como a principal responsável por prejuízos milionários aos cofres públicos que decorrem, mensalmente, de um ‘drible’ praticado no teto remuneratório”.
Em seu despacho, sem entrar no mérito do julgamento, o juiz Bonvicino indeferiu a liminar por entender que “não se concede direito de resposta sem o due process of law, isto é, sem a contestação nos autos ou eventual juntada de outros documentos”.
“Neste juízo breve, prevalece, ao menos em tese, o princípio constitucional da publicidade do art. 37 da Constituição Federal, o que pode ser alterado apenas por meio da devida instrução processual”.
Bonvicino entendeu que “o direito de resposta implica direito de retificação daquilo que foi informado. O autor [a Ajufe] não juntou os demonstrativos de pagamentos dos magistrados mencionados pela Revista Veja, o que poderá fazê-lo durante a instrução, se quiser. O direito de réplica não pode ser deferido de plano, exigindo instrução do processo”.
O magistrado, a título de exemplo do princípio da publicidade, afirmou no despacho que “não vê nada de inapropriado na matéria” ao revelar o salário do Procurador da Fazenda Jorge Rodrigo Araújo Messias, de R$ 55.459,30.
Ainda segundo o juiz, “o funcionário se tornou conhecido em razão de mais um ato lícito e corajoso, baseado no princípio da publicidade, do juiz Sergio Moro ao levantar o sigilo de áudios, nos quais a então Presidente [Dilma Rousseff] dizia ao ex-Presidente que o “Bessias” estaria transportando o termo de posse de Luiz Inácio Lula da Silva, como Ministro da Casa Civil”.