Ação contra ministro afastado em 2007 volta ao Rio

Frederico Vasconcelos

Relator do processo no CNJ que afastou Paulo Medina, Gilson Dipp disse, em 2014, que o caso “mostra a deficiência do nosso sistema”.

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O Superior Tribunal de Justiça determinou o envio de duas ações penais da “Operação Hurricane” à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Uma das ações tem como réu o ministro aposentado Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça.

Em 2007, Medina foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça, acusado de participar de esquema de venda de sentenças para beneficiar empresários dos bingos.

O afastamento de Paulo Medina foi baseado em interceptação telefônica autorizada judicialmente.

Em 2009, réu acusado de corrupção passiva e prevaricação a partir de conversas telefônicas gravadas, Paulo Medina presidiu mesa em simpósio no Tribunal de Justiça de Minas. Na ocasião, durante palestra, o ministro Nilson Naves, do STJ, fez comentários sobre interceptações telefônicas gravadas.

Da plateia, irromperam palmas quando o nome de Medina foi mencionado pelo orador.

Medina foi afastado do cargo com base em voto do então corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp, colega do STJ e vizinho do ministro. Um ano depois, em entrevista à Folha, Dipp disse que foi penoso afastá-lo.

Em 2014, ouvido pelo jornal sobre o fato de que até então a ação ainda não havia sido julgada, Dipp comentou: “Isso mostra a deficiência do nosso sistema, seja por causa do foro especial ou da falta de vocação e de estrutura dos tribunais superiores”.

Também prosseguirá na Justiça Federal do Rio de Janeiro a ação penal contra José Eduardo Carreira Alvim, juiz aposentado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, preso em 2007, acusado de proferir decisões para o grupo ligado à exploração de jogos ilegais. Ele responde ao processo em liberdade.

Em 2011, Carreira Alvim lançou o livro “Operação Hurricane – Um juiz no olho do furacão“, a título de submeter sua versão dos fatos aos leitores. Naquele ano, a obra foi tema de palestras do autor, inclusive para alunos do curso de Direito da PUC-SP.

A ação teve tramitação iniciada no Supremo Tribunal Federal, que, em 2008, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. Em 2012, a ação foi remetida ao STJ.

O caso está descendo para primeira instância porque, em decisão unânime, a Corte Especial do STJ acolheu parecer do Ministério Público Federal, reconhecendo a extinção da punibilidade em relação ao procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira – o único réu que tinha prerrogativa de foro em razão do cargo.

O relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, observou que o único delito imputado ao procurador –-associação criminosa-– tem pena máxima de três anos, cuja prescrição ocorre no prazo de oito anos, conforme estipula o artigo 109 do Código Penal.

Segundo Fernandes, apesar do reconhecimento da extinção da punibilidade, não houve demora injustificada no curso do processo contra o procurador.

A ação possui até o momento 24 volumes, 89 apensos e mais de cinco mil páginas.

“Foram realizados todos os atos instrutórios, com a oitiva de 17 testemunhas e a conclusão da fase instrutória. Está pendente tão somente a análise de requerimentos para realização de diligências complementares”, afirmou o ministro.