Relator vota por punição a magistrados da Bahia

Frederico Vasconcelos

Pedido de vista do corregedor Noronha suspende o julgamento no CNJ.


Pedido de vista do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, interrompeu, nesta terça-feira (21), julgamento em que o conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça, considerou parcialmente procedente processo administrativo disciplinar contra os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia. (*)

Ex-presidentes do TJ-BA, eles foram acusados de irregularidades no cálculo de precatórios, não tendo tomado providências a fim de coibir os graves erros.

Hossepian votou pela aplicação da pena de disponibilidade aos dois magistrados, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ou seja, a pena equivale à suspensão por um período de dois anos. Depois, os magistrados podem pleitear o retorno ao cargo.

Segundo o relator Hossepian, Mário Hirs e Telma Britto  “não exerceram a correta fiscalização sobre seus subordinados, consentindo que os cálculos fossem realizados em desacordo com a legislação”, apesar dos vários alertas.

“Evidenciado o descumprimento reiterado dos deveres funcionais, haja vista que a gestão temerária dos requeridos alcançou precatórios com valores vultosos, bem ainda em razão da gravidade das condutas, que ocasionaram o efetivo prejuízo ao erário, revela-se inapropriada a aplicação de outra pena que não a de disponibilidade com vencimentos proporcionais”, decidiu Hossepian.

Segundo o relator, ficou comprovada violação ao artigo 35 da Loman, incisos I e VII (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) pelo desembargador Mário Alberto Hirs, “na medida em que designou magistrado aposentado para atuar, de forma gratuita, por quase um ano, no Núcleo de Precatórios do Tribunal da Bahia”.

A instauração do processo administrativo disciplinar foi aprovada –por unanimidade– pelo plenário do CNJ na sessão de 5 de novembro de 2013, quando o ministro Francisco Falcão exercia o cargo de corregedor nacional de Justiça.

A primeira fase da correição, realizada em abril de 2013, resultou no afastamento preventivo do ex-presidente Mario Hirs e de sua antecessora no cargo, desembargadora Telma Britto.

A correição foi motivada por indícios de descumprimento de determinações feitas ainda nos períodos em que os ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon respondiam pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A correição no tribunal da Bahia detectou inúmeras irregularidades, especialmente a discrepância entre os cálculos atualizados pelo Setor de Precatórios do TJ-BA e os cálculos realizados pela equipe de correição, que apresentavam substancial excesso em favor dos beneficiários.

Em 14 de novembro de 2013, os dois desembargadores impetraram mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal, com pedido liminar para suspender a decisão do CNJ que os afastou de suas respectivas funções, e o trâmite do processo disciplinar.

O relator da ação, ministro Roberto Barroso, indeferiu o pedido liminar. Mas em julho de 2014, durante o recesso do Judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski, como presidente em exercício, concedeu liminar determinando o retorno de Mário Alberto Hirs e Telma Britto ao TJ-BA.

Mário e Telma foram recebidos no tribunal com festa e foguetório, além da presença de autoridades baianas. Na ocasião, o ex-corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, considerou a recepção aos magistrados “um acinte ao Poder Judiciário”.

Hossepian afastou a alegação preliminar dos dois magistrados, que pediam a nulidade da instauração do processo, e registrou que durante toda a tramitação foram garantidos a ampla defesa e o contraditório, inclusive acesso irrestrito à planilha de cálculos elaborada pela Corregedoria do CNJ.

Nas alegações finais, o Ministério Público Federal manifestou-se pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço dos dois desembargadores.

Em seu voto, Hossepian determina o envio de cópia integral do procedimento à Procuradoria-geral de Justiça da Bahia para apuração de suposta ocorrência de improbidade administrativa.

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(*) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0006766-45.2013.2.00.0000