STF decide sobre férias e 13º para prefeitos e vices

Frederico Vasconcelos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade de pagamento de 13º e férias a prefeitos e vices.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto pelo município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou inconstitucional lei municipal que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.(*)

O Plenário do STF julgou Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República.

Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio.

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(*) RE 650898