Supremo mantém veto a penduricalho ilegal

Frederico Vasconcelos

Juízes do Mato Grosso deixavam carro oficial na garagem do TJ para receber “auxílio-transporte” que correspondia a 15% da remuneração.

 

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Um juiz do Supremo Tribunal da Suécia pedala diariamente até a estação ferroviária e toma o trem para chegar à Corte, em Estocolmo. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, costuma dirigir o seu carro em Brasília e em Minas Gerais. Em Mato Grosso, magistrados abriam mão do carro oficial por outro motivo: recebiam mensalmente o “auxílio-transporte”, um benefício não previsto na lei orgânica da magistratura.

O penduricalho –suspenso em 2007 pelo Conselho Nacional de Justiça– correspondia a 15% da remuneração dos magistrados. Como era recebido a título de verba indenizatória, o pagamento indiscriminado não dependia de comprovação de gastos e não havia incidência do imposto de renda.

No último dia 10, em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin negou seguimento (julgou inviável) o mandado de segurança impetrado em 2009 pelo Estado de Mato Grosso, “diante da ilegalidade da concessão de vantagem não prevista na Loman”, e diante da “competência privativa da União para legislar sobre o regime único da magistratura”.(*)

A Procuradoria estadual alegara que o “auxílio-transporte” já é pago aos fiscais de tributos estaduais, em razão de lei estadual. E que o CNJ teria usurpado competência do Supremo, pois, a partir da Constituição de 1988, deixou de ser da competência da União legislar sobre direitos específicos dos magistrados.

Em abril de 2009, o ministro Ricardo Lewandowski já havia indeferido pedido de liminar, mantendo a decisão do CNJ que cortou o “auxílio-transporte” de juízes do Mato Grosso. (**)

O ministro observou que a Loman dispõe que poderá ser paga aos magistrados, além dos vencimentos, “ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança”. Ou seja, “à primeira vista”, não autoriza o pagamento mensal de “auxílio-transporte”.

Lewandowski também indeferiu pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), que requereu sua admissão como assistente litisconsorcial no processo. Inconformada, a  associação insistiu.

Fachin registrou em sua decisão: “Tendo em vista essa circunstância e a tentativa recalcitrante da AMAM de ingressar no feito, no polo ativo da demanda, alerto que, nos termos da legislação processual vigente, configura-se litigância de má-fé deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou provocar incidente manifestamente infundado, sob pena de multa”.

Em julho de 2007, reportagem do jornalista Hudson Corrêa, da Folha –citada no despacho de Lewandowski– levou o CNJ a determinar a imediata suspensão de leilão dos veículos de representação do TJ de Mato Grosso (20 Toyota/Corolla e 9 GM/Astra).

Os veículos foram adquiridos pelo tribunal em janeiro de 2005. Dos 30 Corollas comprados, “só três desembargadores aceitaram os carros”. Os outros 27 ficaram sem uso na garagem”, informou o repórter. Os 9 Astras que seriam leiloados foram rejeitados por juízes dos fóruns.

Consta dos autos que “a venda foi motivada pela recusa sistemática dos desembargadores do Estado de Mato Grosso em utilizar tais veículos, eis que recebem ‘auxílio-transporte’ em pecúnia”.

Ainda segundo o despacho, a venda traria significativos prejuízos ao erário, “pelo risco de serem leiloados por valores bem inferiores àqueles pagos por automóveis novos da mesma marca e modelo”.

O lance mínimo estabelecido era bem inferior ao preço pago pelo tribunal pelos automóveis.

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(*) MS 27935
(**) CORREIÇÃO Nº 2007.1000008231