Concursos para juiz mantêm cotas para negros

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que a reserva de 20% das vagas para candidatos negros nos concursos públicos para juízes já é realidade em quase todo o Poder Judiciário.

Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário realizado em 2013.

As cotas foram estabelecidas por resolução do CNJ em 2015, com o objetivo de reduzir a desigualdade de oportunidades para a população afrodescendente na Justiça brasileira. (*)

De lá para cá, pelo menos seis tribunais incluíram em seus concursos a cota determinada pelo CNJ: Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Sul, Paraná e Distrito Federal.

Para o conselheiro do CNJ Carlos Eduardo Dias, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, “é  muito mais difícil ao negro o acesso ao sistema de ensino”.

“Há um desnível social e econômico muito grande”, diz.

Três dos cinco Tribunais Regionais Federais já realizaram concursos com a inclusão das cotas: o TRF-2 (RJ-ES), o TRF-3 (SP-MS) e o TRF-4 (RS, PR e SC).

Onze tribunais estaduais informaram não ter adotado a cota porque o último concurso foi anterior à norma do CNJ.

Os TJs de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Goiás adotarão o sistema de cotas no próximo concurso.

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(*) Resolução 203