STJ decide se Ministério Público investiga juíza
“O MPF insiste em perseguir esta magistrada”, alega Adriana Soveral.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá julgar nesta terça-feira (7) recurso que discute a possibilidade de o Ministério Público Federal instaurar inquérito civil público contra a juíza federal Adriana Pileggi de Soveral, de São Paulo, para investigar suposto enriquecimento ilícito.
O objetivo do processo é apurar ato da corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS) que desobrigou a magistrada investigada de atender a notificação emitida pelo Ministério Público Federal para comparecer pessoalmente àquele órgão.
O ato questionado também vedou a instauração de inquérito civil sobre fatos que já eram objeto de procedimento administrativo na Corte Regional.
“Nunca tive enriquecimento com os proventos da magistratura, nem lícito, muito menos ilícito”, sustenta a juíza, que alega “perseguição” do MPF e “mera espetacularização” em torno de decisão do tribunal [leia a íntegra da manifestação mais abaixo].
O relator é o ministro Napoleão Maia Filho. Em outubro último, o ministro indeferiu pedido da magistrada para suspender o processo no STJ.
Adriana Soveral pretendia sustar o julgamento no STJ até decisão final, pelo Supremo Tribunal Federal, de recurso que discute a prescritibilidade das ações de ressarcimento ao Erário em casos de improbidade administrativa.
O relator entendeu que, embora possa haver a pretensão do Ministério Público em promover ação judicial tendente à condenação com base na Lei 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa] que redunde em sanção de ressarcimento aos cofres públicos, não há razões para aguardar solução da Corte Suprema “quanto a cizânia que se revela díspar ao caso vertente”.
A pedido do Blog, a juíza Adriana Soveral enviou a seguinte manifestação:
“Nunca tive enriquecimento com os proventos da magistratura, nem lícito, muito menos ilícito. Quanto ao Recurso em Mandado de Segurança pautado no STJ, a parte recorrente é o Ministério Público Federal que insiste em perseguir esta Magistrada.
Objetivamente, o recurso busca reformar decisão do TRF-3 que reconheceu que no caso em exame já havia investigação de eventual sonegação fiscal e violação de dever funcional no âmbito do próprio TRF-3, que seria o órgão constitucionalmente responsável pela apuração e eventual punição a magistrados de primeiro grau.
Ocorre que, após regular processo fiscal houve extinção do débito tributário pelo pagamento, o que ensejou arquivamento do inquérito que apurava a eventual sonegação fiscal a pedido do próprio MPF.
Quanto ao expediente na Corregedoria, o mesmo foi arquivado por decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Cuida, ainda, registrar que a investigação em causa foi fruto de mero equívoco nas Declarações de Imposto de Renda, anos-base 2002 e 2003, exercícios 2003 e 2004, o que pode acontecer com qualquer pessoa, ou será que os membros do MPF, por graça divina, nunca tenham tido um de seus membros capaz de se equivocar na elaboração de declarações de imposto sobre a renda? E, ainda, que nunca tenham caído na conhecida ‘malha fina’?
Denota-se, em resumo, que a questão não tem qualquer pertinência com a atividade jurisdicional desta Magistrada, a não ser a mera espetacularização.”
ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL