Ministério Público pode investigar juíza federal

Frederico Vasconcelos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por maioria, nesta terça-feira (7), que o Ministério Público Federal pode instaurar inquérito civil público contra a juíza federal Adriana Pileggi de Soveral, de São Paulo, para investigar suposto enriquecimento ilícito.(*)

O STJ reconheceu que não tinha sustentação ato da corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS) que obstou a tramitação inquérito civil no âmbito do Ministério Público Federal.

A corregedoria havia desobrigado a magistrada investigada de atender a notificação emitida pelo Ministério Público Federal para comparecer pessoalmente àquele órgão e vedado a instauração de inquérito civil sobre fatos que já eram objeto de procedimento administrativo na Corte Regional.

Após o voto-desempate da ministra Assusete Magalhães, a Turma acolheu o recurso ordinário concedendo a segurança postulada pelo Ministério Público Federal. Ficaram vencidos os ministros Napoleão Maia Filho (relator) e Benedito Gonçalves. O acórdão será lavrado pelo ministro Sérgio Kukina, nos temos do voto-vista.

“Nunca tive enriquecimento com os proventos da magistratura, nem lícito, muito menos ilícito”, afirmou a juíza ao Blog. Ela alegou que houve “espetacularização” em torno da decisão do TRF-3 e define o Recurso em Mandado de Segurança pautado no STJ como perseguição insistente do MPF.

Segundo Adriana Soveral, “a investigação em causa foi fruto de mero equívoco nas Declarações de Imposto de Renda, anos-base 2002 e 2003, exercícios 2003 e 2004, o que pode acontecer com qualquer pessoa”.

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(*) RMS 37151